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Jurisprudência


TJPA 0005563-52.2016.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. DIREITO A AGREGAÇÃO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO. APROVAÇÃO EM OUTRO CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA MEDIDA. ART. 273 CPC/73. INTELIGÊNCIA DO ART. 88, § 1º INCISO I, DA LEI Nº 5.251/85. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E ISONOMIA. ACESSIBILIDADE AOS CARGOS PÚBLICOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. POR UNANIMIDADE. 1. Em que pese a art. 88, § 1o inciso I, do Estatuto dos Militares do Pará, se refira especificamente a agregação em hipóteses de nomeação para cargo policial militar, diante do silêncio do diploma legal regente, mostra-se razoável conferir interpretação alargada às suas disposições, de modo a alcançar servidores militares estaduais, que, regularmente aprovados em concursos no âmbito da Polícia Federal, necessitem ausentar-se para participação em curso de formação obrigatório. 2. Em regra, a ausência de previsão específica na norma regulamentadora não pode obstar o reconhecimento de direito, reconhecido em outras esferas. Princípios da razoabilidade e da isonomia. Direito a acessibilidade aos cargos públicos. 3. Preenchidos os requisitos dispostos no art. 273 do CPC/73, quais sejam, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se a manutenção da tutela que concedeu ao servidor estadual militar o direito à agregação, em razão de aprovação regular em concurso público da Polícia Federal, durante o prazo de conclusão de curso de formação obrigatório, até ulterior deliberação. Precedentes do STJ. 4. Agravo de Instrumento conhecido improvido. Por unanimidade. (2018.03396625-34, 194.732, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-20, Publicado em 2018-08-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Número do documento : 2018.03396625-34
Tipo de processo : Agravo de Instrumento