main-banner

Jurisprudência


TJPA 0005577-02.2017.8.14.0000

Ementa
: HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS ? PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NO ATO DA PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO ? ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA NO INDEFERIMENTO DA PACIENTE DE APELAR EM LIBERDADE ? PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO ? PACIENTE QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL ? PRESENÇA DO REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL ? PRECEDENTES ? ORDEM CONHECIDA E DENEGADA ? UNANIMIDADE. 1. Paciente condenada como incursa nas sanções punitivas dos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 a uma pena total de 12 (doze) anos de reclusão e 1500 (mil e quinhentos) dias-multa, em regime inicial de cumprimento de pena fechado. 2. Alegação de ausência de fundamentação idônea no indeferimento do direito de apelar em liberdade da paciente, e, consequentemente, na manutenção da prisão preventiva havida em desfavor da mesma. 3. Constrangimento ilegal não evidenciado. 4. Paciente que permaneceu segregada durante toda a marcha processual, sem advento de qualquer fato novo atinente ao quadro processual que enseje a sua liberdade neste momento. 5. Orientação jurisprudencial pacificada e remansosa do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de manutenção em segregação cautelar no ato da prolação de sentença de réu que permaneceu segregado no decorrer de toda a instrução processual. 6. Confirmação da presença dos requisitos da garantia da ordem pública e de assegurar aplicação da lei penal. 7. Manutenção do indeferimento do direito de recorrer em liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. UNANIMIDADE DOS VOTOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a Seção de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER A PRESENTE ORDEM de HABEAS CORPUS e em DENEGÁ-LA, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador - Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes. (2017.02082156-52, 175.122, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-05-22, Publicado em 2017-05-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 22/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Número do documento : 2017.02082156-52
Tipo de processo : Habeas Corpus
Mostrar discussão