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Jurisprudência


TJPA 0005606-90.2009.8.14.0051

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA MUNICIPAL DISPENSADA DO SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO DECLARADO NULO. OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL DE PRÉVIA APROVAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO. RECONHECIDO O DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO ?FGTS LIMITADO AO PRAZO QUINQUENAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DIREITO AO RECOLHIMENTO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS CONFIGURADO. VERBAS DE CARÁTER EMINENTEMENTE TRABALHISTA. INDEVIDAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1- Diante da inexistência dos requisitos constitucionais a autorizar a contratação temporária pelo Município, foi decretada a nulidade da contratação da autora, haja vista que ingressou no serviço público sem a devida aprovação prévia em certame público em ofensa ao postulado do art. 37, II c/c § 2º, da Constituição Federal. 2- Aplicado o disposto no art. 19-A da Lei nº 8.036/90, cuja constitucionalidade já fora declarada pelo STF com efeito erga omnes e vinculante no julgamento da ADIN Nº 3127, para reconhecer o direito aos depósitos do FGTS limitado ao quinquênio anterior a propositura da ação. 3- Por não está inserida no rol dos servidores públicos com vínculo celetista, a autora não faz jus ao aviso prévio, verba eminentemente trabalhista. Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido. (2016.04884746-97, 168.677, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2016-12-05, Publicado em 2017-07-14)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 14/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento : 2016.04884746-97
Tipo de processo : Remessa Necessária
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