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Jurisprudência


TJPA 0005613-44.2017.8.14.0000

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIAO METROPOLITANA DE BELÉM, QUE APLICOU A PENA DE MULTA AO RECORRENTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM FACE DA SUA INTEMPESTIVIDADE, SUSCITADA DE OFÍCIO. RECURSO ADMINISTRATIVO QUE FOI INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO PREVISTO NO RITJPA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- De acordo com os arts. 28, inciso VII, alínea b, e 41, do RITJPA, o prazo para interposição de recurso, ao Conselho da Magistratura, contra decisões proferidas pelas Corregedorias de Justiça deste Egrégio Tribunal, é de 05 (cinco) dias. 2- Como cediço, no Processo Administrativo Disciplinar não só é dispensada a intimação pessoal da parte que se encontra representada por advogado devidamente constituído (Precedentes do STJ), como também o prazo recursal, no caso da existência de advogado patrocinando a causa, se inicia a partir da publicação da decisão no Diário de Justiça. 3- In casu, a decisão que aplicou a pena de multa ao Recorrente, que possuía advogado constituído nos autos, conforme consta às fls. 913, foi publicada no Diário de Justiça, Edição nº 6147/2017, no dia 24 de fevereiro de 2017 (fls. 934), de modo que é a partir dessa data que o prazo recursal deve ser contado, pouco importando o fato do Recorrente ter sido intimado pessoalmente em momento posterior. 4- Tendo em vista que a publicação da decisão no Diário de Justiça ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2017, uma sexta-feira, o prazo recursal somente teve seu início no primeiro dia útil subsequente, que, in casu, se deu no dia 02 de março de 2017, em decorrência do feriado de carnaval no período de 27 de fevereiro a 01 de março daquele ano. 5- Partindo do termo inicial supramencionado, qual seja, dia 02 de março de 2017, a data final para interposição do recurso era dia 06, daquele mesmo mês e ano. Ocorre, contudo, que o recurso somente foi interposto uma semana depois, no dia 13 de março de 2017, conforme consta às fls. 940v, sendo, portanto, intempestivo. Recurso não conhecido. Decisão Unânime. (2018.02817031-91, 193.431, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-11, Publicado em 2018-07-16)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Número do documento : 2018.02817031-91
Tipo de processo : Recurso Administrativo
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