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Jurisprudência


TJPA 0005651-20.2005.8.14.0006

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRONÚNCIA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO. 1. A materialidade e autoria do crime comprovam-se através do Prontuário Médico da vítima e pelos depoimentos testemunhais, respectivamente. 2. Somente o Tribunal do Júri, analisando os fatos, poderá decidir se o Recorrente teve ou não a intenção de matar a vítima, ou desclassificar o crime. 3. Presentes os requisitos do art. 408 do CPP. 4. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime. (2008.02438970-58, 70.988, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-03-18, Publicado em 2008-04-11)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : 11/04/2008
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA
Número do documento : 2008.02438970-58
Tipo de processo : RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO
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