TJPA 0005651-20.2005.8.14.0006
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRONÚNCIA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO. 1. A materialidade e autoria do crime comprovam-se através do Prontuário Médico da vítima e pelos depoimentos testemunhais, respectivamente. 2. Somente o Tribunal do Júri, analisando os fatos, poderá decidir se o Recorrente teve ou não a intenção de matar a vítima, ou desclassificar o crime. 3. Presentes os requisitos do art. 408 do CPP. 4. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02438970-58, 70.988, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-03-18, Publicado em 2008-04-11)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRONÚNCIA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO. 1. A materialidade e autoria do crime comprovam-se através do Prontuário Médico da vítima e pelos depoimentos testemunhais, respectivamente. 2. Somente o Tribunal do Júri, analisando os fatos, poderá decidir se o Recorrente teve ou não a intenção de matar a vítima, ou desclassificar o crime. 3. Presentes os requisitos do art. 408 do CPP. 4. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02438970-58, 70.988, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-03-18, Publicado em 2008-04-11)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
11/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA
Número do documento
:
2008.02438970-58
Tipo de processo
:
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO
Mostrar discussão