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Jurisprudência


TJPA 0005721-73.2013.8.14.0401

Ementa
habeas corpus estelionato desproporcionalidade na prisão cautelar decisum que decretou a custódia preventiva que se encontra desfundamentado improcedência decisão ora combatida que está satisfatoriamente fundamentada na aplicação da lei penal e principalmente na garantia da ordem pública paciente que possuí extensa folha de antecedentes criminais pela prática de crimes semelhantes prisão que deve ser mantida para que se impeça a reiteração criminosa - confiança no juiz da causa - aplicação de medidas cautelares impossibilidade - excesso de prazo na formação da culpa inviabilidade - ação penal com tramitação normal a espécie - audiência de instrução e julgamento já devidamente marcada para o dia 20/02/2014 reverência ao princípio da razoabilidade - qualidades pessoais irrelevantes - aplicação do enunciado sumular n.º 08 do tje/pa - ordem denegada. I. In casu, a prisão cautelar do paciente não se mostra desproporcional, eis que a decisão da autoridade coatora (fls.18/19), que impôs a medida extrema, está satisfatoriamente fundamentada nos requisitos previstos no art. 312 do CPP, quais sejam, a aplicação da lei penal e, principalmente, para o resguardo da ordem pública, pois o coacto em conluio com mais outro elemento, praticou o crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, aplicando um golpe em várias vítimas que acabou por resultar em um prejuízo financeiro de aproximadamente R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais); II. Aliás, o próprio MM. Magistrado em suas informações ressaltou que a prisão do coacto é imperativa, diante não só da presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, assim como, por ser o paciente possuidor de uma extensa folha de antecedentes criminais, em se que constata que aquele responde a mais 05 (cinco) processos criminais por estelionato e mais um por apropriação indébita, respectivamente, logo, a manutenção de sua constrição cautelar impede a prática de novos crimes da mesma espécie, não sendo, também, possível no caso em comento, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença dos requisitos da custódia cautelar. Precedentes do STJ; III. Deve-se, prestar reverência ao Princípio da Confiança no Juiz da Causa, já que o Magistrado encontra-se mais próximo das partes, e, portanto, tem melhores condições de valorar a subsistência dos motivos que determinaram a constrição cautelar do paciente; IV. Inexiste no caso em apreço o alegado excesso de prazo, visto que a Ação Penal movida em desfavor do coacto está com tramitação normal à espécie, com audiência de instrução e julgamento devidamente marcada para o dia 20/02/2014 às 11h00. Precedentes do STJ e do TJPA; V. Às Qualidades pessoais são irrelevantes, ante ao disposto no Enunciado Sumular n.º 08 do TJ/PA: As qualidades pessoais são irrelevantes para a concessão da ordem de habeas corpus, mormente quando estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva. VI. Ordem denegada. (2014.04464302-42, 128.382, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-01-13, Publicado em 2014-01-14)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2014.04464302-42
Tipo de processo : Habeas Corpus
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