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Jurisprudência


TJPA 0005799-36.2009.8.14.0401

Ementa
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Homicídio. Prisão Preventiva. Falta de justa causa. Improcedência. Fundamentação idônea. Autoria. Análise. Inviabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Denegação. Estando, a decisão que decretou a custódia preventiva e a que negou pedido de sua revogação, consubstanciada no resguardo da aplicação da lei penal e da ordem pública, diante da fuga do paciente e de sua periculosidade, mostra-se plenamente justificada a manutenção da medida cautelar, inexistindo, assim, coação a ser reparada na via do writ. Análise de autoria delitiva não se compraz a estreita via do habeas corpus. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando outros elementos justificam a segregação cautelar. (2011.02952128-21, 94.471, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-02-07, Publicado em 2011-02-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 07/02/2011
Data da Publicação : 09/02/2011
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2011.02952128-21
Tipo de processo : Habeas Corpus
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