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Jurisprudência


TJPA 0005838-21.2008.8.14.0006

Ementa
Habeas Corpus. Art. 157, §2º, incisos I e II do CPB. Condenação. Falta de fundamentação idônea para que o paciente não possa recorrer em liberdade. Inocorrência. Almejada modificação do regime de cumprimento da pena. Impossibilidade de análise do pleito pela via eleita. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Do exame da sentença de 1º grau, verifica-se que o Juízo a quo justificou, ainda que de modo sucinto, o porquê da manutenção da prisão do paciente, abordando, não só no parágrafo onde mantém a prisão do acusado, como também naqueles atinentes à fixação da pena, a necessidade de garantir-se a correta aplicação da lei penal, ressaltando não só as circunstâncias em que ocorreu o crime, como também pelo fato de que a folha de antecedentes criminais do paciente denota sua periculosidade, por não ser o crime em tela fato isolado em sua vida. 2. O pedido de modificação de regime de pena deve ser apreciado em sede própria, visto que o presente remédio não é o meio cabível para analisar esse pedido, por não comportar exame aprofundado de provas, além de não ser sucedâneo de recurso de apelação. (2009.02723846-48, 76.474, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-16, Publicado em 2009-03-25)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/03/2009
Data da Publicação : 25/03/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2009.02723846-48
Tipo de processo : Habeas Corpus
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