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Jurisprudência


TJPA 0005842-73.2007.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS. UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIDA. 1. Para ficar configurado o companheirismo entre homem e mulher deveria a apelante ter comprovado a vida em comum, more uxório, por período que revele estabilidade e vocação de permanência, com sinais claros e induvidosos da vida familiar. O relacionamento afetivo e sexual mostra-se insuficiente para caracterizar a existência de sociedade de fato nos termos expostos na Constituição Federal e no Código Civil. 2. Não tendo a recorrente comprovado os requisitos caracterizadores da alegada união estável, nos moldes do art. 1.723http://www.jusbrasil.com/topico/10613814/artigo-1723-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002, do Código Civilhttp://www.jusbrasil.com/legislacao/1027027/código-civil-lei-10406-02 vigente, é irreparável a sentença de primeiro grau que, julgando conforme o ônus da prova, julgou improcedentes os pleitos de reconhecimento de união estável. 3. Recurso conhecido e improvido nos termos do voto da relatora. (2014.04538365-80, 133.693, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2014-05-19, Publicado em 2014-05-21)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/05/2014
Data da Publicação : 21/05/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
Número do documento : 2014.04538365-80
Tipo de processo : Apelação