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Jurisprudência


TJPA 0005879-74.2012.8.14.0301

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR (Proc. nº: 0005879-74.2012.814.0301).Carreando os autos, verifiquei preliminarmente a existência dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar, pois da leitura dos documentos de fls. 52/55, depreende-se que a paciente Amanda da Silva Pires foi diagnosticado com epiofisiolistese femoral proximal D e progressivo desvio, razão pela qual necessita do tratamento para a osteotomia do colo do fêmur, tipo DUNN, sendo encaminhada para o Hospital das Clinicas em São Paulo, devido á ausência de clinica especializada em patologia do quadril infantil no Estado do Pará. Analiso que o direito a saúde é norma constitucional fundamental social, encontrando-se positivado no art. 6º, bem como no art. 196 da Constituição Federal, este ultimo dispondo claramente da obrigatoriedade que o Estado (entendido em sua totalidade, União, Estados e Municípios) possui de garantir tal direito ao cidadão. Além do que, mantém relação direta com o bem supremo, que é a vida e no caso concreto, da vida de uma criança. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (2013.04154382-09, 121.493, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-10, Publicado em 2013-07-01)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 01/07/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
Número do documento : 2013.04154382-09
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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