TJPA 0005975-57.2016.8.14.0040
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL ? MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ESTUDO INSTITUCIONAL ? REJEITADA ? ESTUDOS NOS AUTOS - MÉRITO: ATO INFRACIONAL ANALOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 157, §2°, I E II DO CÓDIGO PENAL ? AUTORIA CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ? DEPOIMENTO DO REPRESENTADO E TESTEMUNHO DA VITIMA ? ADOLESCENTE EM DESAMPARO FAMILIAR ? CONDUTA PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA, USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Apelação Cível em Representação visando à nulidade da sentença ou modificação da Medida Socioeducativa de internação; 2. Preliminar de nulidade em razão a ausência de estudo institucional ? REJEITADA ? sentença devidamente fundamentada. Estudo presente nos autos as fls. 113-117; 3. Mérito 4. Mérito. 3.1 Ato infracional equiparado ao Crime de Roubo, praticado, com arma branca, grave ameaça à pessoa e concurso de pessoas (art. 157, §2°, incisos I e II do Código Penal). 3.2 Adolescente em situação de desamparo familiar; 3.3 Caráter pedagógico. Imputação grave. Medida de internação aplicada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e às peculiaridades do caso concreto. 5. Recurso Conhecido e Improvido. Manutenção da sentença em todos os seus termos. É como voto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL, tendo como apelante W.C. A., e apelada JUSTIÇA PÚBLICA. Acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, membros da 4ª Câmara Cível Isolada deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em turma, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a decisão de 1ª Grau, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora-Relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. O julgamento foi presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA. Turma Julgadora: Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Desembargador ELVINA GEMAQUE TAVEIRA e Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE. Belém (PA), 05 de dezembro de 2016. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora ? Relatora
(2016.05024641-34, 169.151, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2016-12-12, Publicado em 2016-12-15)
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL ? MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ESTUDO INSTITUCIONAL ? REJEITADA ? ESTUDOS NOS AUTOS - MÉRITO: ATO INFRACIONAL ANALOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 157, §2°, I E II DO CÓDIGO PENAL ? AUTORIA CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ? DEPOIMENTO DO REPRESENTADO E TESTEMUNHO DA VITIMA ? ADOLESCENTE EM DESAMPARO FAMILIAR ? CONDUTA PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA, USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Apelação Cível em Representação visando à nulidade da sentença ou modificação da Medida Socioeducativa de internação; 2. Preliminar de nulidade em razão a ausência de estudo institucional ? REJEITADA ? sentença devidamente fundamentada. Estudo presente nos autos as fls. 113-117; 3. Mérito 4. Mérito. 3.1 Ato infracional equiparado ao Crime de Roubo, praticado, com arma branca, grave ameaça à pessoa e concurso de pessoas (art. 157, §2°, incisos I e II do Código Penal). 3.2 Adolescente em situação de desamparo familiar; 3.3 Caráter pedagógico. Imputação grave. Medida de internação aplicada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e às peculiaridades do caso concreto. 5. Recurso Conhecido e Improvido. Manutenção da sentença em todos os seus termos. É como voto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL, tendo como apelante W.C. A., e apelada JUSTIÇA PÚBLICA. Acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, membros da 4ª Câmara Cível Isolada deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em turma, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a decisão de 1ª Grau, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora-Relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. O julgamento foi presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA. Turma Julgadora: Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Desembargador ELVINA GEMAQUE TAVEIRA e Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE. Belém (PA), 05 de dezembro de 2016. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora ? Relatora
(2016.05024641-34, 169.151, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2016-12-12, Publicado em 2016-12-15)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
12/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a)
:
MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
Número do documento
:
2016.05024641-34
Tipo de processo
:
Apelação
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