TJPA 0006006-58.2013.8.14.0048
EMENTA: APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO E TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. APELANTE JHONATHA FONSECA DOS SANTOS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 157, §2º, INCISO I E II DO CPB. 1.1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. A materialidade do crime restou evidenciada pelo boletim de ocorrência de fls. 04 -apenso e pelas provas colhidas nos autos; enquanto a autoria restou evidenciada pelos depoimentos da vítimas nos quais apresentaram relatos harmônicos e coerentes, reconhecendo de forma segura o réu como sendo um dos autores do roubo descrito na denúncia. 1.2. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA. DESNECESSIDADE. É dispensável a apreensão da arma ou a realização de perícia para a caracterização da causa de aumento prevista no inciso I, § 2º do art. 157 do CPB, quando existem, nos autos, outros elementos de prova que demonstrem sua efetiva utilização no crime. Quanto ao concurso de agentes restou plenamente comprovado que o apelante estava acompanhado de outros dois elementos. No entanto, como já relatado, os mesmos não foram identificados. 2. APELANTE ANTÔNIO ELTON SARMENTO DE ALMEIDA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 2.1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. A materialidade do crime restou evidente, às fls. 94 o Laudo Toxicológico Definitivo nº 87/2014, que constatou o total de 45,740g (quarenta e cinco gramas e setecentos e quarenta miligramas), apresentando resultado positivo a substância Benzoilmetilecgonina, conhecida por ?cocaína?, acondicionadas em 64 petecas; e 7,446g (sete gramas e quatrocentos e quarenta e seis miligramas), apresentando resultado positivo para o vegetal Cannabis Sativa L., vulgarmente conhecida por ?Maconha?, acondicionada em um embrulho, apreendida com o recorrente Antônio; enquanto a autoria restou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas, de maneira apta a embasar o decreto condenatório, eis que coerente com os demais elementos da instrução probatória. 2.2. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. O Magistrado a quo apesar de reconhecer a atenuante prevista no art. 65, inciso I do CPB, referente a menoridade relativa, acertadamente deixou de aplica-la em obediência ao ensinado na súmula 231 do STJ, afastando a possibilidade de aplicação das atenuantes abaixo do mínimo legal. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2017.04368755-95, 181.579, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-10-10, Publicado em 2017-10-13)
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO E TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. APELANTE JHONATHA FONSECA DOS SANTOS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 157, §2º, INCISO I E II DO CPB. 1.1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. A materialidade do crime restou evidenciada pelo boletim de ocorrência de fls. 04 -apenso e pelas provas colhidas nos autos; enquanto a autoria restou evidenciada pelos depoimentos da vítimas nos quais apresentaram relatos harmônicos e coerentes, reconhecendo de forma segura o réu como sendo um dos autores do roubo descrito na denúncia. 1.2. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA. DESNECESSIDADE. É dispensável a apreensão da arma ou a realização de perícia para a caracterização da causa de aumento prevista no inciso I, § 2º do art. 157 do CPB, quando existem, nos autos, outros elementos de prova que demonstrem sua efetiva utilização no crime. Quanto ao concurso de agentes restou plenamente comprovado que o apelante estava acompanhado de outros dois elementos. No entanto, como já relatado, os mesmos não foram identificados. 2. APELANTE ANTÔNIO ELTON SARMENTO DE ALMEIDA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 2.1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. A materialidade do crime restou evidente, às fls. 94 o Laudo Toxicológico Definitivo nº 87/2014, que constatou o total de 45,740g (quarenta e cinco gramas e setecentos e quarenta miligramas), apresentando resultado positivo a substância Benzoilmetilecgonina, conhecida por ?cocaína?, acondicionadas em 64 petecas; e 7,446g (sete gramas e quatrocentos e quarenta e seis miligramas), apresentando resultado positivo para o vegetal Cannabis Sativa L., vulgarmente conhecida por ?Maconha?, acondicionada em um embrulho, apreendida com o recorrente Antônio; enquanto a autoria restou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas, de maneira apta a embasar o decreto condenatório, eis que coerente com os demais elementos da instrução probatória. 2.2. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. O Magistrado a quo apesar de reconhecer a atenuante prevista no art. 65, inciso I do CPB, referente a menoridade relativa, acertadamente deixou de aplica-la em obediência ao ensinado na súmula 231 do STJ, afastando a possibilidade de aplicação das atenuantes abaixo do mínimo legal. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2017.04368755-95, 181.579, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-10-10, Publicado em 2017-10-13)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
13/10/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento
:
2017.04368755-95
Tipo de processo
:
Apelação
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