TJPA 0006019-61.2007.8.14.0301
APELAÇAO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I Rejeitadas as preliminares. II Ao reputar irretocável a r. decisão monocrática, deve a mesma ser confirmada pelo Tribunal de Justiça, por seus próprios e jurídicos fundamentos, haja vista que o magistrado a quo, bem analisou a demanda, aplicando o direito ao caso sub-judice. A eventual ausência de cumprimento de uma formalidade burocrática exigida, não pode ser óbice suficiente para impedir a concessão da medida, porque não retira de forma alguma, a gravidade e a urgência da situação em que se encontra a autora/recorrida, que é a preservação da própria vida, permanecendo a obrigação do Estado em fornecer medicamento ao cidadão. III - À unanimidade de votos, recurso de apelação improvido, mantendo-se incólume os termos da r. sentença a quo vez que não está a merecer reparos.
(2010.02580723-46, 85.598, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-03-08, Publicado em 2010-03-15)
Ementa
APELAÇAO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I Rejeitadas as preliminares. II Ao reputar irretocável a r. decisão monocrática, deve a mesma ser confirmada pelo Tribunal de Justiça, por seus próprios e jurídicos fundamentos, haja vista que o magistrado a quo, bem analisou a demanda, aplicando o direito ao caso sub-judice. A eventual ausência de cumprimento de uma formalidade burocrática exigida, não pode ser óbice suficiente para impedir a concessão da medida, porque não retira de forma alguma, a gravidade e a urgência da situação em que se encontra a autora/recorrida, que é a preservação da própria vida, permanecendo a obrigação do Estado em fornecer medicamento ao cidadão. III - À unanimidade de votos, recurso de apelação improvido, mantendo-se incólume os termos da r. sentença a quo vez que não está a merecer reparos.
(2010.02580723-46, 85.598, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-03-08, Publicado em 2010-03-15)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
08/03/2010
Data da Publicação
:
15/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento
:
2010.02580723-46
Tipo de processo
:
APELACAO CIVEL
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