TJPA 0006066-39.2017.8.14.0000
Processo nº 0006066-39.2017.814.0000 Órgão Julgador: Seção de Direito Penal Recurso: Habeas Corpus Liberatório sem pedido de liminar Comarca: Redenção Impetrante: Reginaldo Barbosa dos Santos. Impetrado: MM. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Redenção. Paciente: Reginaldo Barbosa dos Santos. Relator: Des. Raimundo Holanda Reis DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ordem de Habeas Corpus liberatório, em favor de Reginaldo Barbosa dos Santos, contra ato do MM. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Redenção. Consta da impetração que o paciente encontra-se custodiado, sem definir o crime pela qual responde ou tenha sido condenado, argumentando que, em razão da entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 8.940/2016, o paciente/impetrante faz jus ao benefício de indulto natalino, já que possui um filho menor de 12 anos, juntando cópia da Certidão de Nascimento da criança, nos presentes autos. Nada pugnou pela concessão liminar da ordem. É o relatório. DECIDO Apesar de ter procedido o impetrante/paciente a argumentação de seu pleito de forma tão singela e direta, nas poucas páginas desta ação de Habeas Corpus, entendo que o ato coator não foi demonstrado, já que em nenhum momento se evidenciou que tal pedido tenha sido feito, inicialmente, ao Juízo competente para tal, que no caso é o Juízo de primeiro grau, para que somente depois, caso necessário, se reportasse as esta Corte de Justiça com a pretensão de se corrigir qualquer injustiça que por ventura houvesse ocorrido. Logo, por se caracterizar de plano verdadeira supressão de instância, deixo de conhecer do presente writ. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da ordem impetrada. P.R.I. Belém, 16 de maio de 2017. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS Relator
(2017.01979903-97, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-05-16, Publicado em 2017-05-16)
Ementa
Processo nº 0006066-39.2017.814.0000 Órgão Julgador: Seção de Direito Penal Recurso: Habeas Corpus Liberatório sem pedido de liminar Comarca: Redenção Impetrante: Reginaldo Barbosa dos Santos. Impetrado: MM. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Redenção. Paciente: Reginaldo Barbosa dos Santos. Relator: Des. Raimundo Holanda Reis DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ordem de Habeas Corpus liberatório, em favor de Reginaldo Barbosa dos Santos, contra ato do MM. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Redenção. Consta da impetração que o paciente encontra-se custodiado, sem definir o crime pela qual responde ou tenha sido condenado, argumentando que, em razão da entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 8.940/2016, o paciente/impetrante faz jus ao benefício de indulto natalino, já que possui um filho menor de 12 anos, juntando cópia da Certidão de Nascimento da criança, nos presentes autos. Nada pugnou pela concessão liminar da ordem. É o relatório. DECIDO Apesar de ter procedido o impetrante/paciente a argumentação de seu pleito de forma tão singela e direta, nas poucas páginas desta ação de Habeas Corpus, entendo que o ato coator não foi demonstrado, já que em nenhum momento se evidenciou que tal pedido tenha sido feito, inicialmente, ao Juízo competente para tal, que no caso é o Juízo de primeiro grau, para que somente depois, caso necessário, se reportasse as esta Corte de Justiça com a pretensão de se corrigir qualquer injustiça que por ventura houvesse ocorrido. Logo, por se caracterizar de plano verdadeira supressão de instância, deixo de conhecer do presente writ. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da ordem impetrada. P.R.I. Belém, 16 de maio de 2017. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS Relator
(2017.01979903-97, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-05-16, Publicado em 2017-05-16)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2017.01979903-97
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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