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Jurisprudência


TJPA 0006250-28.2005.8.14.0301

Ementa
"Apelação cível e reexame necessário. Administrativo. Ação de cobrança. Pagamento de salários em atraso. 01 - Relativamente a alegação de que os apelados não comprovaram a existência do débito das parcelas salariais pleiteadas, tem-se que o ônus da prova do fato extintivo do direito dos autores ( pagamento do salário) incumbe ao réu, nos termos do artigo 333, inciso II do CPC, pois este tem o dever de possuir cadastro de controle, principalmente, do pagamento dos servidores que lhe são subordinados e não transferir a sua responsabilidade à terceiros, como quer o ora apelante. 02 - Constatado o atraso no pagamento dos salários pela Municipalidade, é direito dos servidores a percepção da verba salarial com juros e correção monetária, conforme na decisão reexaminada. 03 - Apelo conhecido e improvido, mantendo-se a sentença em reexame." (2006.01336274-59, 142.387, Rel. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2006-09-28, Publicado em 2015-01-21)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 28/09/2006
Data da Publicação : 21/01/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Número do documento : 2006.01336274-59
Tipo de processo : APELACAO CIVEL - REEXAME SENTENCA
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