TJPA 0006345-06.1999.8.14.0401
EMENTA: Apelação penal. Estupro e atentado violento ao pudor. Absolvição. Inexistência de provas. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao estupro. Condenação mantida. Exclusão da condenação pelo crime de atentado violento ao pudor. Adequação à nova Lei n.º 12.015/2009. 1. Quanto ao crime de estupro, a autoria e a materialidade delitiva restaram comprovadas por meio do laudo pericial e depoimentos testemunhais, colhidos judicial e extrajudicialmente. 2. Em relação ao atentado violento ao pudor, com o advento da Lei n.º 12.015/2009, tal crime foi absorvido pela figura típica do estupro, impossibilitando o reconhecimento de concurso de crimes entre ambos os delitos. Além disso, não houve comprovação contundente do ato libidinoso diverso da conjunção carnal, para sua caracterização, diante da negativa da vítima e da imprecisão do laudo pericial, razões pelas quais, deve-se excluir da condenação o crime de atentado violento ao pudor, e consequentemente o aumento de pena aplicado, em razão de concurso formal reconhecido pelo juiz sentenciante. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
(2011.03006989-47, 98.758, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-06-30, Publicado em 2011-07-05)
Ementa
Apelação penal. Estupro e atentado violento ao pudor. Absolvição. Inexistência de provas. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao estupro. Condenação mantida. Exclusão da condenação pelo crime de atentado violento ao pudor. Adequação à nova Lei n.º 12.015/2009. 1. Quanto ao crime de estupro, a autoria e a materialidade delitiva restaram comprovadas por meio do laudo pericial e depoimentos testemunhais, colhidos judicial e extrajudicialmente. 2. Em relação ao atentado violento ao pudor, com o advento da Lei n.º 12.015/2009, tal crime foi absorvido pela figura típica do estupro, impossibilitando o reconhecimento de concurso de crimes entre ambos os delitos. Além disso, não houve comprovação contundente do ato libidinoso diverso da conjunção carnal, para sua caracterização, diante da negativa da vítima e da imprecisão do laudo pericial, razões pelas quais, deve-se excluir da condenação o crime de atentado violento ao pudor, e consequentemente o aumento de pena aplicado, em razão de concurso formal reconhecido pelo juiz sentenciante. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
(2011.03006989-47, 98.758, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-06-30, Publicado em 2011-07-05)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
30/06/2011
Data da Publicação
:
05/07/2011
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2011.03006989-47
Tipo de processo
:
Apelação
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