TJPA 0006379-95.2011.8.14.0006
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP DIREITO PRIVADO ______________________ PROCESSO N. 0006379-95.2011.814.0006 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL RECORRENTE: AMAZON LOGISTICS LTDA. RECORRIDA: NORTE COMÉRCIO VAREJISTA E TRANSPORTE DE CAMINHÕES LTDA. Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por AMAZON LOGISTICS LTDA., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ¿a¿ da Constituição Federal, para impugnar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, consubstanciada no acórdão 186.819, assim ementado: APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA. MÉRITO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. QUEDA DA ÁRVORE CAUSADA POR AÇÃO HUMANA. NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. QUANTUM A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS A SEREM APURADOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. (2018.00914752-30, 186.819, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-06, Publicado em 2018-03-12) Na insurgência, alega violação aos arts. 1.282 do CC, art. 373, I do CPC e art. 22 da Lei de Locações. Sem contrarrazões, conforme certidão de fl.278. É o necessário relatório. Decido acerca da admissibilidade recursal. O recurso não é tempestivo, tendo em vista que a publicação do Acórdão ocorreu em 12/03/2018 (fl.248-v) e o recurso foi interposto no dia 04/04/2018 (fl.250). Em que pese a alegação do recorrente acerca da tempestividade contemple o desconto de dois dias em razão do ¿feriado do dia 30/03/2018 e a suspensão do expediente forense em 29/03/2018, conforme portaria n.º944/2018¿, vale destacar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça não considera a sexta-feira santa (dia da paixão de Cristo) como feriado nacional aplicável à Justiça Estadual, devendo a parte comprovar por documento idôneo, no ato da interposição do recurso, que não houve expediente forense nos Estados, nesse dia. Neste sentido, colaciono a seguinte jurisprudência da Corte Superior: ¿AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DEMOLITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU O RECLAMO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. O art.1.003, § 6º, do CPC/2015, dispõe que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. Nesse contexto, a Corte Especial do STJ, ao julgar o AREsp. 957.821/MS, concluiu que a ausência de comprovação prévia da tempestividade do reclamo em virtude de feriado local é vício insanável, portanto, não autoriza a aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC/15. 2. A sexta-feira da paixão não é feriado forense previsto em lei federal para os tribunais de justiça estadual, de forma que a parte deve comprovar sua ocorrência, por meio de documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. "Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual" (AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe 23/5/2016). 4. Agravo interno desprovido.¿ (AgInt no AREsp 1174759/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 26/04/2018) Assim, diante da ausência de documento idôneo que comprove a suspensão do expediente forense no âmbito deste TJPA, no dia 30/03/2018, reputa-se intempestivo o presente recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. À Secretaria competente para as providências de praxe. Publique-se. Belém, Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Página de 2 PRIF.23
(2018.03011931-10, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-07-31, Publicado em 2018-07-31)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP DIREITO PRIVADO ______________________ PROCESSO N. 0006379-95.2011.814.0006 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL RECORRENTE: AMAZON LOGISTICS LTDA. RECORRIDA: NORTE COMÉRCIO VAREJISTA E TRANSPORTE DE CAMINHÕES LTDA. Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por AMAZON LOGISTICS LTDA., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ¿a¿ da Constituição Federal, para impugnar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, consubstanciada no acórdão 186.819, assim ementado: APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA. MÉRITO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. QUEDA DA ÁRVORE CAUSADA POR AÇÃO HUMANA. NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. QUANTUM A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS A SEREM APURADOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. (2018.00914752-30, 186.819, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-06, Publicado em 2018-03-12) Na insurgência, alega violação aos arts. 1.282 do CC, art. 373, I do CPC e art. 22 da Lei de Locações. Sem contrarrazões, conforme certidão de fl.278. É o necessário relatório. Decido acerca da admissibilidade recursal. O recurso não é tempestivo, tendo em vista que a publicação do Acórdão ocorreu em 12/03/2018 (fl.248-v) e o recurso foi interposto no dia 04/04/2018 (fl.250). Em que pese a alegação do recorrente acerca da tempestividade contemple o desconto de dois dias em razão do ¿feriado do dia 30/03/2018 e a suspensão do expediente forense em 29/03/2018, conforme portaria n.º944/2018¿, vale destacar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça não considera a sexta-feira santa (dia da paixão de Cristo) como feriado nacional aplicável à Justiça Estadual, devendo a parte comprovar por documento idôneo, no ato da interposição do recurso, que não houve expediente forense nos Estados, nesse dia. Neste sentido, colaciono a seguinte jurisprudência da Corte Superior: ¿AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DEMOLITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU O RECLAMO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. O art.1.003, § 6º, do CPC/2015, dispõe que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. Nesse contexto, a Corte Especial do STJ, ao julgar o AREsp. 957.821/MS, concluiu que a ausência de comprovação prévia da tempestividade do reclamo em virtude de feriado local é vício insanável, portanto, não autoriza a aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC/15. 2. A sexta-feira da paixão não é feriado forense previsto em lei federal para os tribunais de justiça estadual, de forma que a parte deve comprovar sua ocorrência, por meio de documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. "Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual" (AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe 23/5/2016). 4. Agravo interno desprovido.¿ (AgInt no AREsp 1174759/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 26/04/2018) Assim, diante da ausência de documento idôneo que comprove a suspensão do expediente forense no âmbito deste TJPA, no dia 30/03/2018, reputa-se intempestivo o presente recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. À Secretaria competente para as providências de praxe. Publique-se. Belém, Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Página de 2 PRIF.23
(2018.03011931-10, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-07-31, Publicado em 2018-07-31)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
31/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
Número do documento
:
2018.03011931-10
Tipo de processo
:
Apelação
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