TJPA 0006417-40.2012.8.14.0015
AUTOS DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 20123031387-1 COMARCA DE CASTANHAL (3.ª VARA PENAL) IMPETRANTE: ADVOGADO ALFREDO PINTO PARENTE PACIENTE: DINO AUGUSTO FERNANDES MORAES IMPETRADO: O JUÍZO DE DIREITO DA 3.ª VARA PENAL DE CASTANHAL RELATOR: Des. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE Trata-se da ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Advogado Alfredo Pinto Parente, em favor de Dino Augusto Fernandes Moraes, que responde a ação penal perante o Juízo da 3.ª Vara Penal da Comarca de Castanhal, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 155, §§1.º e 4.º, Incisos I e IV, do Código Penal, do Código Penal. O impetrante alega, em síntese, que o paciente foi preso em 25/11/2012, por força de flagrante que foi convertida em preventiva, perfazendo mais de 36 dias de segregação. Acrescenta que foi requerido ao Juízo a quo pedido de liberdade provisória no dia 03/12/2012, mas não houve pronunciamento da autoridade coatora. Os autos foram inicialmente distribuídos no plantão judicial à Exma. Desa. Helena Dornelles no dia 31/12/2012, ocasião em que denegou a liminar pretendida e, na mesma, oportunidade, requisitou as informações da autoridade coatora. A Juíza Heloísa Helena da Silva Gato informou que revogou a prisão preventiva do paciente no dia 08/01/2013. É o relatório. Passo a decidir. Considerando que no decorrer da impetração o paciente teve restituído o seu direito de ir e vir, resta prejudicada a análise do pedido, vez que superados os motivos que o ensejaram. Belém, 21 de janeiro de 2013. Des.or MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE Relator
(2013.04079347-74, Não Informado, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-01-21, Publicado em 2013-01-21)
Ementa
AUTOS DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 20123031387-1 COMARCA DE CASTANHAL (3.ª VARA PENAL) IMPETRANTE: ADVOGADO ALFREDO PINTO PARENTE PACIENTE: DINO AUGUSTO FERNANDES MORAES IMPETRADO: O JUÍZO DE DIREITO DA 3.ª VARA PENAL DE CASTANHAL RELATOR: Des. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE Trata-se da ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Advogado Alfredo Pinto Parente, em favor de Dino Augusto Fernandes Moraes, que responde a ação penal perante o Juízo da 3.ª Vara Penal da Comarca de Castanhal, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 155, §§1.º e 4.º, Incisos I e IV, do Código Penal, do Código Penal. O impetrante alega, em síntese, que o paciente foi preso em 25/11/2012, por força de flagrante que foi convertida em preventiva, perfazendo mais de 36 dias de segregação. Acrescenta que foi requerido ao Juízo a quo pedido de liberdade provisória no dia 03/12/2012, mas não houve pronunciamento da autoridade coatora. Os autos foram inicialmente distribuídos no plantão judicial à Exma. Desa. Helena Dornelles no dia 31/12/2012, ocasião em que denegou a liminar pretendida e, na mesma, oportunidade, requisitou as informações da autoridade coatora. A Juíza Heloísa Helena da Silva Gato informou que revogou a prisão preventiva do paciente no dia 08/01/2013. É o relatório. Passo a decidir. Considerando que no decorrer da impetração o paciente teve restituído o seu direito de ir e vir, resta prejudicada a análise do pedido, vez que superados os motivos que o ensejaram. Belém, 21 de janeiro de 2013. Des.or MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE Relator
(2013.04079347-74, Não Informado, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-01-21, Publicado em 2013-01-21)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
21/01/2013
Data da Publicação
:
21/01/2013
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE
Número do documento
:
2013.04079347-74
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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