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Jurisprudência


TJPA 0006449-91.2009.8.14.0006

Ementa
Recurso Penal em Sentido em Estrito. Homicídio qualificado. Sentença de Pronúncia. Inexistência de prova segura acerca da participação do acusado no crime. Prova produzida na fase policial não confirmada em juízo. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade comprovada. Indícios suficientes da autoria delitiva. Confissão extrajudicial do acusado. Depoimentos testemunhais que se coadunam perfeitamente com a prova material do delito (laudo). Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. 1. A decisão de pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da acusação, prevalecendo, nesse momento, a observância ao princípio do in dubio pro societate. Em caso de dúvida, nesta fase procedimental, bastam os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do crime, aptos a autorizar o julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. As provas constantes dos autos não deixam a menor dúvida de que o réu foi o autor da ação que ceifou a vida da vítima, logo, não há que se falar, nesse momento, em absolvição, devendo, assim, o Tribunal do Júri dirimir a questão. (2012.03432608-49, 110.863, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-08-14, Publicado em 2012-08-20)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/08/2012
Data da Publicação : 20/08/2012
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2012.03432608-49
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito