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Jurisprudência


TJPA 0006494-30.2013.8.14.0301

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AFASTADA A TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPAMB. CONTINUAÇÃO TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 273 DO CPC. CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiro. Possuindo, portanto, o IPAMB, total legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação, razão pela qual rejeito preliminar. 2. Devidamente demonstrados os requisitos do art. 273 do CPC, a tutela antecipada deve ser concedida. A verossimilhança da alegação está demonstrada pelos docs. de fls. 41/54. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é materializado pelo perigo de vida, bem maior do ser humano, que corre a agravada, caso haja uma tardia prestação jurisdicional neste sentido. 3. Recurso conhecido e Improvido. (2013.04206050-11, 125.206, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-10-07, Publicado em 2013-10-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 07/10/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
Número do documento : 2013.04206050-11
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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