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Jurisprudência


TJPA 0006536-77.2007.8.14.0028

Ementa
EMENTA APELAÇÃO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PLURALIDADE DE RÉUS. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE GENÉRICA INOMINADA. NÃO RECONHECIMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO NO GRAU MÍNIMO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA TENTATIVA. AUMENTO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO.. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a anulação da sentença sob o argumento de carência de individualização da pena quando esta se encontra devidamente fundamentada, sem desrespeitar em nada os dispositivos constitucionais. 2. Não há motivo para que seja alterada a dosimetria da pena-base aplicada, porque fixada com proporcionalidade e justiça, vale dizer, sem desatender aos princípios da razoabilidade e da legalidade, em estrita obediência às circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 3. Incabível o reconhecimento da atenuante inominada (art. 66 do CP) quando a defesa não aponta qual seria a circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime que possa induzir ao abrandamento da reprimenda. 4. Tendo em vista que o magistrado majorou acima do mínimo legal as causas de aumento dos incisos I e II do §2º do art. 157 do CP sem a devida fundamentação, outra alternativa não há que não redimensiona-la para o mínimo legal. 5. Não há que se modificar o quantum aplicado pelo juiz no que tange ao concurso de crimes quando o julgador aplica acertadamente a regra do concurso formal de crimes previsto no art. 70 do CP. 6. Não há que se acolher o pleito de aumento do percentual de redução da pena pelo reconhecimento da tentativa quando o delito esteve muito próximo a consumação. 7. De acordo com os artigos 33, §2º, alínea b), e §3º do mesmo artigo do CP, os réus devem cumprir a pena em regime semiaberto. 8. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (2014.04595455-15, 137.002, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-08-19, Publicado em 2014-08-21)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2014.04595455-15
Tipo de processo : Apelação
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