TJPA 0006611-54.2011.8.14.0051
EMENTA: APELAÇÃO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Os fatos apurados na instrução comprovam indubitavelmente a culpa do acusado na prática delituosa, por ausência de cuidado devido, pois o motorista é responsável pelas consequências que suas atitudes imprudentes, negligentes ou imperítas causarem em terceiros, elidindo o pedido de absolvição. 2. Há incongruências na dosimetria da pena imposta ao acusado, impondo sua correção, como a atenuante da menoridade, não aplicada. 3. Quanto à substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, atesta-se que a pena privativa de liberdade não se coaduna com o perfil do recorrente, e a morte da vítima por ato culposo seu, com certeza, já o fez refletir sobre a gravidade de sua negligência, servindo certamente de importante lição para sua vida. Em sendo assim, as penas restritivas de direitos são a melhor opção para alcançar o objetivo da imposição da pena em nosso ordenamento jurídico, principalmente por seu caráter reflexivo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(2014.04581991-55, 136.277, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-07-25, Publicado em 2014-07-30)
Ementa
APELAÇÃO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Os fatos apurados na instrução comprovam indubitavelmente a culpa do acusado na prática delituosa, por ausência de cuidado devido, pois o motorista é responsável pelas consequências que suas atitudes imprudentes, negligentes ou imperítas causarem em terceiros, elidindo o pedido de absolvição. 2. Há incongruências na dosimetria da pena imposta ao acusado, impondo sua correção, como a atenuante da menoridade, não aplicada. 3. Quanto à substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, atesta-se que a pena privativa de liberdade não se coaduna com o perfil do recorrente, e a morte da vítima por ato culposo seu, com certeza, já o fez refletir sobre a gravidade de sua negligência, servindo certamente de importante lição para sua vida. Em sendo assim, as penas restritivas de direitos são a melhor opção para alcançar o objetivo da imposição da pena em nosso ordenamento jurídico, principalmente por seu caráter reflexivo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(2014.04581991-55, 136.277, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-07-25, Publicado em 2014-07-30)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
25/07/2014
Data da Publicação
:
30/07/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2014.04581991-55
Tipo de processo
:
Apelação
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