TJPA 0006617-03.2014.8.14.0201
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. EXCLUSÃO DO USO DE ARMA. INVIABILIDADE. SÚMULA 14 DO TJPA. EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. SÚMULA Nº 23 DO TJPA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA IMEDIATA DA PENA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNÂNIME. 1 ? Impossível o acolhimento da tese de absolvição por insuficiência de provas, quando as testemunhas são uníssonas em reconhecê-los como os autores do delito, dando detalhes da empreitada criminosa. 2 ? A apreensão e perícia sobre a arma não são necessárias para o reconhecimento da causa de aumento correspondente, pois o seu emprego pode ser comprovado por outros elementos de convicção, inclusive por meio da palavra da vítima, como ocorreu no caso dos autos. (Súmula nº 14 do TJPA). 3 ? Evidenciada pelas provas dos autos a participação de um segundo agente, com igualdade de desígnios, a manutenção da majorante pelo concurso de pessoas se impõe. 4 ? Inviável a reforma da dosimetria da pena imposta aos apelantes, de vez que os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção do crime foram devidamente observados, sendo cediço que basta uma circunstância judicial desfavorável para que a pena base seja afastada do mínimo legal e, sendo esta a hipótese dos autos, não há motivo para qualquer reforma. 5 ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2018.02789028-98, 193.345, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-07-10, Publicado em 2018-07-12)
Ementa
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. EXCLUSÃO DO USO DE ARMA. INVIABILIDADE. SÚMULA 14 DO TJPA. EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. SÚMULA Nº 23 DO TJPA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA IMEDIATA DA PENA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNÂNIME. 1 ? Impossível o acolhimento da tese de absolvição por insuficiência de provas, quando as testemunhas são uníssonas em reconhecê-los como os autores do delito, dando detalhes da empreitada criminosa. 2 ? A apreensão e perícia sobre a arma não são necessárias para o reconhecimento da causa de aumento correspondente, pois o seu emprego pode ser comprovado por outros elementos de convicção, inclusive por meio da palavra da vítima, como ocorreu no caso dos autos. (Súmula nº 14 do TJPA). 3 ? Evidenciada pelas provas dos autos a participação de um segundo agente, com igualdade de desígnios, a manutenção da majorante pelo concurso de pessoas se impõe. 4 ? Inviável a reforma da dosimetria da pena imposta aos apelantes, de vez que os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção do crime foram devidamente observados, sendo cediço que basta uma circunstância judicial desfavorável para que a pena base seja afastada do mínimo legal e, sendo esta a hipótese dos autos, não há motivo para qualquer reforma. 5 ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2018.02789028-98, 193.345, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-07-10, Publicado em 2018-07-12)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
10/07/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2018.02789028-98
Tipo de processo
:
Apelação
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