main-banner

Jurisprudência


TJPA 0006631-53.2013.8.14.0061

Ementa
habeas corpus roubo qualificado inexistência de provas de autoria e materialidade do crime inviabilidade exame de provas inviável na via eleita ausência de fundamentação na decisão que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva improcedência decisum satisfatoriamente fundamentado na aplicação da lei penal e na garantia da ordem pública presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime modus operandi que recomenda a manutenção da constrição cautelar confiança no juiz da causa qualidades pessoais irrelevantes aplicação do enunciado sumular n.º 08 do tj/pa - ordem denegada. I. O argumento trazido pelo impetrante ao presente mandamus que dispõe acerca da ausência de provas de autoria e materialidade do crime em tese perpetrado pelo paciente, não pode prosperar, eis que o exame da referida súplica conduziria a esta Corte de Justiça a realizar grandes incursões no conjunto fático probatório da Ação Penal em trâmite perante a 3ª Vara Penal da Comarca de Tucuruí, pois a via estreita do writ, é, como se sabe, um remédio heróico, de rito célere e cognição sumária, destinado apenas a corrigir ilegalidades patentes, perceptíveis de pronto. Precedentes do STJ; II. A decisão da autoridade coatora (fls.72/73) que indeferiu o pedido da defesa que objetivava a revogação da custódia cautelar, está satisfatoriamente lastreada na aplicação da lei penal e, principalmente na garantia da ordem pública, circunstancias estas previstas no art. 312 do CPP, posto que o paciente em conluio com um menor de idade, subtraíram um aparelho de telefone celular, mediante o exercício de extrema violência e grave ameaça, inclusive, com o uso de arma branca (faca) para poder intimidar a vítima; III. Aliás, o juízo a quo ressaltou na decisão ora combatida que a medida extrema é necessária, diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime, assim como, para que se possa resguardar a própria ordem pública, pois os fatos dispostos nos autos revelam de forma concreta a gravidade do crime perpetrado, além do que, se o coacto for posto em liberdade pode vir a prejudicar o bom andamento da instrução criminal. Precedentes do STJ; IV. Deve-se, prestar reverência ao Princípio da Confiança no Juiz da Causa, já que o Magistrado encontra-se mais próximo das partes, e, portanto, tem melhores condições de valorar a subsistência dos motivos que determinaram a constrição cautelar do paciente; V. Às qualidades pessoais do paciente são irrelevantes ante ao disposto no enunciado sumular n.º 08 do TJ/PA: As qualidades pessoais são irrelevantes para a concessão da ordem de habeas corpus, mormente quando estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva; VI. Ordem denegada. (2014.04471919-83, 128.802, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-01-27, Publicado em 2014-01-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 28/01/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2014.04471919-83
Tipo de processo : Habeas Corpus
Mostrar discussão