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Jurisprudência


TJPA 0006639-14.2016.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PASSE LIVRE A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL (CID 10 F 71.1.) COM HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E SEU ACOMPANHANTE. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO PERMANENTE. DIREITO A GRATUIDADE EM TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI. INCIDENCIADOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. POR UNANIMIDADE. 1. Menor portador de patologia neurológica definitiva com o CID 10- F71.1 (retardo mental moderado). Medicação controlada e necessidade de vigilância contínua dos atos e ajuda de terceiros para realização de atividades diárias. Necessidade de estar sempre com acompanhante. Laudos médicos psiquiátricos do Sistema Único de saúde- SUS. 2.Hipótese que se enquadra perfeitamente nas regras previstas pelo Decreto Federal nº 5296/2004, que não faz referência ao grau de deficiência que deve ser apresentado. 3. Matéria disciplinada pelo Decreto Municipal nº. 51.133/2006, que regulamenta a concessão do benefício de isenção do pagamento de tarifas no transporte coletivo urbano rodoviário e aquaviário do Município de Belém, às pessoas portadoras de deficiência física permanente. 4.Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, direito à habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária. 5.Deficiência e necessidade econômica comprovadas. Perigo de dano inverso e probabilidade do direito em favor do agravado. 6. Presença de elementos suficientes capazes de manter o entendimento exarado na origem, impondo-se a manutenção da decisão recorrida. 7. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Por unanimidade. (2018.00926024-67, 186.883, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-05, Publicado em 2018-03-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Número do documento : 2018.00926024-67
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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