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Jurisprudência


TJPA 0006748-06.2015.8.14.0051

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ARTIGO 121, §2º, I C/C ART. 73 TODOS DO CÓDIGO PENAL - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA ? PARA O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE FAZ NECESSÁRIA A PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA, O QUE NÃO SE VERIFICA - PRONÚNCIA APENAS JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA ? PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA A MOTIVO TORPE ? IMPROCEDÊNCIA ? COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A alegação de que agiu em legítima defesa, não merece prosperar no presente momento, uma vez que para o reconhecimento da excludente de ilicitude pelo Juízo a quo é necessário que se faça presente prova inequívoca de sua ocorrência, a fim de demonstrar de forma decisiva que o agente usou moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou eminente. 2. No presente caso, não se verificam plenamente demonstrados os elementos necessários para aplicação da excludente de ilicitude, neste momento processual. Desta forma, diante da dúvida quanto as circunstâncias do crime, a tese deve ser submetida ao Tribunal do Júri que é o Juiz natural da causa, prevalecendo, o princípio do in dubio pro societate. 3. Os indícios de materialidade e autoria estão patentes, tanto pela prova material, através do laudo pericial, constante à fl. 60, quanto pela prova testemunhal, através dos depoimentos prestados nos autos e a própria confissão do acusado. 4. A pronúncia constitui-se de um mero juízo de admissibilidade da acusação, encontrando-se presentes os requisitos do artigo 413, §1º do Código de Processo Penal, o Juiz fundamentadamente pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, aptos a autorizar o julgamento pelo Tribunal do Júri. 5. O pedido subsidiário de exclusão da qualificadora de motivo torpe, não deve prosperar neste momento, posto que as qualificadoras do crime devem ser analisadas pelo Tribunal do Júri, salvo se existir prova irrefutável demonstrando que a ausência da qualificadora, o que não se verificou até o momento. Portanto, uma possível desqualificação cabe ao Tribunal do Júri. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Pará. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhor Desembargador Raimundo Holanda Reis. (2018.01159088-51, 187.354, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-03-22, Publicado em 2018-03-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Número do documento : 2018.01159088-51
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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