TJPA 0006860-02.2001.8.14.0006
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DO PAGAMENTO EM RAZÃO DE DOENÇA PRÉ EXISTENTE. INEXISTENCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ FÉ DO SEGURADO E REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS POR PARTE DA APELANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA NEGATIVA O PAGAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATERIA JÁ JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Em se tratando de ação que envolve contrato de seguro de vida em que o terceiro beneficiário busca a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária em decorrência do falecimento do segurado, incide o prazo decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil, 2. Não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão hostilizada, apenas reeditando a tese anterior, não há motivos para reformar a decisão. 3. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
(2016.05024059-34, 169.449, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-12-06, Publicado em 2016-12-19)
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DO PAGAMENTO EM RAZÃO DE DOENÇA PRÉ EXISTENTE. INEXISTENCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ FÉ DO SEGURADO E REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS POR PARTE DA APELANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA NEGATIVA O PAGAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATERIA JÁ JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Em se tratando de ação que envolve contrato de seguro de vida em que o terceiro beneficiário busca a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária em decorrência do falecimento do segurado, incide o prazo decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil, 2. Não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão hostilizada, apenas reeditando a tese anterior, não há motivos para reformar a decisão. 3. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
(2016.05024059-34, 169.449, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-12-06, Publicado em 2016-12-19)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Número do documento
:
2016.05024059-34
Tipo de processo
:
Apelação
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