main-banner

Jurisprudência


TJPA 0006868-26.2012.8.14.0028

Ementa
PROCESSO Nº 20133023994-3 RECURSO ESPECIAL RECORRENTES: AGUILAR TEDESCO E TEDESCO E SILVA LTDA-EPP RECORRIDO: JAMIRO ALVES DE ARAGÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por AGUILAR TEDESCO E TEDESCO E SILVA LTDA-EPP, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra decisão consubstanciada no v. acórdão de nº 143.933, que, à unanimidade de votos, negou provimento à apelação cível dos recorrentes.       Insurgem-se contra a decisão impugnada diante da violação aos artigos 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e 186, 187 e 927, do Código Civil/02, eis que alegam inexistência de responsabilidade quanto ao acidente que ocasionou a morte do filho do recorrido, motivo pelo qual requerem a exclusão por ilegitimidade passiva. Custas à fl. 568. Contrarrazões não apresentadas, conforme fl. 571. É o relatório. Decido. Decido sobre a admissibilidade do recurso especial, no entanto, o mesmo não reúne condições de seguimento, em face de sua intempestividade.       Recurso interposto por parte legítima, subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, conforme procuração à fl. 566, porém, manifestamente intempestivo, conforme os preceitos estipulados nos artigos 508, do Código de Processo Civil, e 26, inciso I, da Lei nº 8.038/90. Com efeito, compulsando os autos observo que o acórdão de nº 143.933 foi publicado no Diário de Justiça do dia 18/03/2015 (fl. 555), no entanto, o recurso especial somente foi interposto no dia 09/04/2015 (fl. 556), ou seja, fora do prazo de 15 dias, restando comprovada a extemporaneidade do recurso especial, que iniciou-se no dia 19/03/2015 (1º dia - quinta) até 29/03/15 (11º dia - domingo), ficando suspensos os prazos nos dias 30 e 31/03 e 01/04, devido à problema no Datacenter, conforme Portaria nº 1.400/15 ¿ DJ 31/03/15 e 02/04/15, através da Portaria nº 933/15 ¿ DJ 27/02/15, neste caso, o prazo volta a fluir dia 03/04/15 (12º dia ¿ sexta) e termina no dia 06/04/2015 (15º dia ¿ segunda). Assim: ¿PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES FIRMADAS POR PROCURADOR SEM MANDATO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 dias nos termos do art. 508 do CPC. (...) Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 597.267/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015).¿ ¿AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 2. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE FORENSE. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. No caso, o documento válido constante dos autos para verificação da tempestividade do recurso especial é a certidão de fl. 300 (e-STJ), a qual atesta que o acórdão dos embargos de declaração foi disponibilizado em 4/7/2014, sendo considerado publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, ou seja, 7/7/2014, tendo como termo final do prazo recursal para interposição do recurso especial o dia 21/7/2014. Sendo assim, intempestivo o recurso interposto em 23/7/2014. 2. É ônus do recorrente comprovar a existência de causa interruptiva da atividade forense a ensejar o prolongamento dos prazos recursais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 623.645/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015).¿ Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial interposto, pelos motivos delineados na presente decisão. Publique-se e intimem-se.       Belém, 05/08/2015   Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES  Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (2015.02893848-65, Não Informado, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2015-08-12, Publicado em 2015-08-12)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 12/08/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2015.02893848-65
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão