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Jurisprudência


TJPA 0006911-38.2014.8.14.0045

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? ARTIGO 121, §2º, INCISO II E IV, DO CÓDIGO PENAL ? INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE (ART. 413 DO CPP). EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES AFETAS AO TRIBUNAL DO JÚRI ? IMPROVIMENTO. 1. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - Como é cediço, por constituir a pronúncia um juízo de admissibilidade da acusação, estando presentes a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, constante no artigo 413 do CPP, o juiz pronunciará o acusado ? No caso dos autos, a materialidade encontra-se devidamente comprovada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito Necropsia Médico-Legal (fls.21), e os indícios de autoria, pelo cotejo dos depoimentos testemunhais colhidos perante a autoridade policial e em juízo, bem como pela confissão do acusado. Não se exigindo nesta fase processual o juízo de certeza indubitável, devendo as dúvidas serem dirimidas pelo Conselho de Sentença, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida ? Precedentes Jurisprudenciais colacionados. 2. REQUER A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - A pronúncia constitui fase procedimental, nos crimes dolosos contra a vida, que somente admite exclusão de qualificadora quando esta se mostra manifestamente incabível, à luz da prova produzida, em cotejo com a doutrina e jurisprudência. Assim, o manifesto interposto do Ministério Público merece ser provido. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE (2016.04138183-56, 166.156, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-09-29, Publicado em 2016-10-14)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento : 2016.04138183-56
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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