TJPA 0006948-38.2010.8.14.0301
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS ARBITRADOS A TÍTULO PROVISÓRIO EM MEIO SALÁRIO MÍNIMO PARA UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. I- As agravantes demonstraram de maneira clara o dano irreparável que irão sofrer, com a decisão proferida, ou seja, o valor arbitrado á título de alimentos provisórios (meio salário mínimo), está aquém das necessidades básicas da menor, existindo assim o alegado periculum in mora. II- O fumus boni iuris está também demonstrado, tendo em vista que o patamar judicial deve se orientar pelo bom senso, com base também, no padrão de vida que a menor usufruía anteriormente, sendo o valor arbitrado pelo Juízo a quo, insuficiente até para a alimentação da mesma. III- Majoração para 01(um) salário mínimo. IV- Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
(2010.02625919-64, 89.596, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-07-29, Publicado em 2010-08-05)
Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS ARBITRADOS A TÍTULO PROVISÓRIO EM MEIO SALÁRIO MÍNIMO PARA UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. I- As agravantes demonstraram de maneira clara o dano irreparável que irão sofrer, com a decisão proferida, ou seja, o valor arbitrado á título de alimentos provisórios (meio salário mínimo), está aquém das necessidades básicas da menor, existindo assim o alegado periculum in mora. II- O fumus boni iuris está também demonstrado, tendo em vista que o patamar judicial deve se orientar pelo bom senso, com base também, no padrão de vida que a menor usufruía anteriormente, sendo o valor arbitrado pelo Juízo a quo, insuficiente até para a alimentação da mesma. III- Majoração para 01(um) salário mínimo. IV- Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
(2010.02625919-64, 89.596, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-07-29, Publicado em 2010-08-05)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
29/07/2010
Data da Publicação
:
05/08/2010
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento
:
2010.02625919-64
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
Mostrar discussão