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Jurisprudência


TJPA 0007000-95.2002.8.14.0301

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FATO GERADOR ANTERIOR À CF/88. INCIDÊNCIA DO ART. 40, § 5º, DA CF/88 - AUTO-APLICABILIDADE. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. 1- A pensão por morte de servidor falecido em data anterior à Constituição Federal/88 era regida pela Lei Estadual de nº 5.011/81, com alteração pela Lei 5.301/85, que previa o pagamento do benefício em 70% (setenta por cento) do salário de contribuição do segurado; 2- Lei Estadual não recepcionada pela Constituição Federal/88. O benefício deve ser alterado de acordo com as regras constitucionais de paridade e integralidade, art. 40, §§ 4º e 5º (texto original), garantindo-se à pensionista o direito à percepção da totalidade dos vencimentos a que faria jus a servidora se em atividade estivesse. Precedentes do STF; 3- As regras da EC41/2003 não se aplicam ao caso, pois o óbito, fato gerador do benefício se deu em data anterior à referida Emenda, de modo que a impetrante possui direito adquirido ao benefício com fulcro nas regras anteriores ao novel ordenamento; 4- Reexame Necessário conhecido; sentença confirmada. (2017.03632261-14, 179.972, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-08-21, Publicado em 2017-08-30)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2017.03632261-14
Tipo de processo : Remessa Necessária
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