TJPA 0007040-04.2007.8.14.0006
EMENTA: APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. 1. Alegações da defesa de insuficiência de Provas, desclassificação do delito para Roubo simples, em sua forma tentada, pena ao patamar mínimo, substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ou suspensão condicional da mesma. 2. Não prevalece tese de desclassificação para roubo tentado, visto que o apelante consumou o delito do início ao fim, percorrendo todo o iter criminis em toda sua extensão. Hipótese na qual houve a inversão da posse da res roubada. 3. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do recorrente são harmônicos, imparciais e não contraditórios. Se houve alguma contradição, foram em pontos secundários, incapazes de inverter o convencimento do Juízo acerca da culpabilidade do recorrente. Aliás, isso mostra que não houve acerto prévio em seus depoimentos. 4. Vítimas reconheceram o apelante, o que corrobora com os depoimentos policiais e as demais provas dos autos. Insubsistente a negativa de autoria, já que esta, assim como a materialidade da infração, estão comprovadas pelo contexto probatório constante dos autos. 5. O quantum da pena aplicada ao recorrente não merece censura, até porque a mesma já se inclinou para o mínimo, levando-se em consideração a existência de causas de aumento de pena. Manutenção do édito condenatório. 6. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2012.03419965-51, 110.085, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-10, Publicado em 2012-07-19)
Ementa
APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. 1. Alegações da defesa de insuficiência de Provas, desclassificação do delito para Roubo simples, em sua forma tentada, pena ao patamar mínimo, substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ou suspensão condicional da mesma. 2. Não prevalece tese de desclassificação para roubo tentado, visto que o apelante consumou o delito do início ao fim, percorrendo todo o iter criminis em toda sua extensão. Hipótese na qual houve a inversão da posse da res roubada. 3. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do recorrente são harmônicos, imparciais e não contraditórios. Se houve alguma contradição, foram em pontos secundários, incapazes de inverter o convencimento do Juízo acerca da culpabilidade do recorrente. Aliás, isso mostra que não houve acerto prévio em seus depoimentos. 4. Vítimas reconheceram o apelante, o que corrobora com os depoimentos policiais e as demais provas dos autos. Insubsistente a negativa de autoria, já que esta, assim como a materialidade da infração, estão comprovadas pelo contexto probatório constante dos autos. 5. O quantum da pena aplicada ao recorrente não merece censura, até porque a mesma já se inclinou para o mínimo, levando-se em consideração a existência de causas de aumento de pena. Manutenção do édito condenatório. 6. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2012.03419965-51, 110.085, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-10, Publicado em 2012-07-19)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
10/07/2012
Data da Publicação
:
19/07/2012
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
Não Informado(a)
Número do documento
:
2012.03419965-51
Tipo de processo
:
Apelação
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