TJPA 0007105-60.1993.8.14.0301
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. Restauração de Autos. MANDATO 'AD NEGOTIA' - OUTORGANTE QUE CONFERE AO OUTORGADO EXPRESSOS E DISCRIMINADOS PODERES 'AD ET EXTRA JUDICIA"- AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO JURÍDICA. procuratura 'ad judicia' - prerrogativa exclusiva de advogado regularmente inscrito na OAB, PODENDO, EM ALGUNS CASOS, a investidura de profissional nesse "munus" derivar de mandato 'ad negotia'. erro nominativo. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO conteúdo material do ato de outorga de mandato 'ad judicia'. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE. Muito embora o exercício da procuratura 'ad judicia' seja prerrogativa exclusiva de advogado regularmente inscrito na OAB, a investidura de profissional nesse "munus" pode derivar de mandato 'ad negotia', desde que o mandatário-outorgante tenha poderes expressos para, em nome do mandante e em sua representação, constituir advogado e conferir-lhe o exercício da procuratura judicial, caso em que o "substabelecimento" de poderes 'ad judicia' constitui erro nominativo de forma que não deslegitima, tampouco compromete, o conteúdo material do ato de outorga de mandato 'ad judicia'.
(2011.02943567-96, 93.635, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-01-10, Publicado em 2011-01-13)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Restauração de Autos. MANDATO 'AD NEGOTIA' - OUTORGANTE QUE CONFERE AO OUTORGADO EXPRESSOS E DISCRIMINADOS PODERES 'AD ET EXTRA JUDICIA"- AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO JURÍDICA. procuratura 'ad judicia' - prerrogativa exclusiva de advogado regularmente inscrito na OAB, PODENDO, EM ALGUNS CASOS, a investidura de profissional nesse "munus" derivar de mandato 'ad negotia'. erro nominativo. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO conteúdo material do ato de outorga de mandato 'ad judicia'. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE. Muito embora o exercício da procuratura 'ad judicia' seja prerrogativa exclusiva de advogado regularmente inscrito na OAB, a investidura de profissional nesse "munus" pode derivar de mandato 'ad negotia', desde que o mandatário-outorgante tenha poderes expressos para, em nome do mandante e em sua representação, constituir advogado e conferir-lhe o exercício da procuratura judicial, caso em que o "substabelecimento" de poderes 'ad judicia' constitui erro nominativo de forma que não deslegitima, tampouco compromete, o conteúdo material do ato de outorga de mandato 'ad judicia'.
(2011.02943567-96, 93.635, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-01-10, Publicado em 2011-01-13)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
10/01/2011
Data da Publicação
:
13/01/2011
Órgão Julgador
:
4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a)
:
RICARDO FERREIRA NUNES
Número do documento
:
2011.02943567-96
Tipo de processo
:
Apelação
Mostrar discussão