TJPA 0007134-24.2017.8.14.0000
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO. MANDADO DE SEGURANÇA - 0007134-24.2017.8.14.0000 IMPETRANTE: JOÃO DELFINO PEREIRA NETO ADVOGADO: LETÍCIA BRAGA DA SILVA CORREA JARDIM - OAB/PA DE Nº. 17.715 IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLUICA DO ESTADO DO PARÁ. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES DECISÃO MONOCRÁTICA Verifico que o presente Mandado de Segurança foi impetrado sede de plantão, fl. 28, contudo, a nobre magistrada plantonista, ao estudar os autos verificou que os documentos apresentados estavam em cópias ilegíveis. Deste modo, em decisão de fl. 29, a eminente Desa determinou a intimação do impetrante a fim de o vício fosse saneado. Assim, ao receber os presentes autos, em distribuição ordinária, fl. 30, determinei que a secretaria certificasse quanto ao cumprimento ou não da decisão acima mencionada. Ao retornarem os autos conclusos, à fl. 33, a secretaria informou que, em pese a parte tenha sido intimada regularmente intimada através de Diário de Justiça, do dia 06/06/2017, o mesmo deixou de dar cumprimento a mesma. DECIDO No caso dos autos o impetrante não trouxe aos mesmos os mínimos elementos para a compreensão do processo, na medida em que deixou de apresentar cópias legíveis que fundamentassem seu alegado direito líquido e certo. Assim, considerando que a Lei 12.016/09 é cristalina ao estabelecer a necessidade de que o impetrante apresente toda a documentação necessária para comprovar o alegado. Desta forma, a petição é inepta e, portanto, deve ser indeferida, de plano, nos exatos termos do artigo 6º da Lei n.º 12.016/2009 e do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito. À Secretaria para as providências pertinentes. Belém/Pa, 23 de junho de 2016. DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES Relatora
(2017.02663240-84, Não Informado, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-28, Publicado em 2017-06-28)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO. MANDADO DE SEGURANÇA - 0007134-24.2017.8.14.0000 IMPETRANTE: JOÃO DELFINO PEREIRA NETO ADVOGADO: LETÍCIA BRAGA DA SILVA CORREA JARDIM - OAB/PA DE Nº. 17.715 IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLUICA DO ESTADO DO PARÁ. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES DECISÃO MONOCRÁTICA Verifico que o presente Mandado de Segurança foi impetrado sede de plantão, fl. 28, contudo, a nobre magistrada plantonista, ao estudar os autos verificou que os documentos apresentados estavam em cópias ilegíveis. Deste modo, em decisão de fl. 29, a eminente Desa determinou a intimação do impetrante a fim de o vício fosse saneado. Assim, ao receber os presentes autos, em distribuição ordinária, fl. 30, determinei que a secretaria certificasse quanto ao cumprimento ou não da decisão acima mencionada. Ao retornarem os autos conclusos, à fl. 33, a secretaria informou que, em pese a parte tenha sido intimada regularmente intimada através de Diário de Justiça, do dia 06/06/2017, o mesmo deixou de dar cumprimento a mesma. DECIDO No caso dos autos o impetrante não trouxe aos mesmos os mínimos elementos para a compreensão do processo, na medida em que deixou de apresentar cópias legíveis que fundamentassem seu alegado direito líquido e certo. Assim, considerando que a Lei 12.016/09 é cristalina ao estabelecer a necessidade de que o impetrante apresente toda a documentação necessária para comprovar o alegado. Desta forma, a petição é inepta e, portanto, deve ser indeferida, de plano, nos exatos termos do artigo 6º da Lei n.º 12.016/2009 e do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito. À Secretaria para as providências pertinentes. Belém/Pa, 23 de junho de 2016. DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES Relatora
(2017.02663240-84, Não Informado, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-28, Publicado em 2017-06-28)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
DIRACY NUNES ALVES
Número do documento
:
2017.02663240-84
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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