TJPA 0007152-27.2014.8.14.0040
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCARIA. REQUERIMENTO EXPRESSO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL (EXAME GRAFOTÉCNICO). IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE TAL PROVA. REQUERIMENTO NÃO ATENDIDO. FATO RELEVANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO IMPROCEDENTE ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS CASSADA. RECURSO PROVIDO. Negando a parte autora a realização de negócio jurídico com a ré, bem como havendo pedido expresso para produção de prova pericial para averiguação de suposta falsificação de assinatura posta no contrato de empréstimo bancário, deve ser permitida a produção da prova apta a comprovar tal alegação. Negativa de produção de perícia grafotécnica que importa em cerceamento do direito de defesa frente à sentença de improcedência por ausência de prova das alegações. Impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, haja vista a imprescindibilidade da produção da prova pericial para o seguro deslinde da controvérsia. RECURSO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
(2018.00888937-69, 186.708, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-05, Publicado em 2018-03-09)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCARIA. REQUERIMENTO EXPRESSO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL (EXAME GRAFOTÉCNICO). IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE TAL PROVA. REQUERIMENTO NÃO ATENDIDO. FATO RELEVANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO IMPROCEDENTE ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS CASSADA. RECURSO PROVIDO. Negando a parte autora a realização de negócio jurídico com a ré, bem como havendo pedido expresso para produção de prova pericial para averiguação de suposta falsificação de assinatura posta no contrato de empréstimo bancário, deve ser permitida a produção da prova apta a comprovar tal alegação. Negativa de produção de perícia grafotécnica que importa em cerceamento do direito de defesa frente à sentença de improcedência por ausência de prova das alegações. Impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, haja vista a imprescindibilidade da produção da prova pericial para o seguro deslinde da controvérsia. RECURSO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
(2018.00888937-69, 186.708, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-05, Publicado em 2018-03-09)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
05/03/2018
Data da Publicação
:
09/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Número do documento
:
2018.00888937-69
Tipo de processo
:
Apelação
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