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Jurisprudência


TJPA 0007181-78.2016.8.14.0017

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR EFEITO SUSPENSIVO? ART. 215, DO ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PREVISTO NO ARTIGOS 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. 1- Diante da revogação do art. 198, inciso VI, do ECA, é cabível a aplicação do art. 215 do mesmo estatuto, o qual estabelece que ?o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte?; 2- Materialidade delitiva e autoria comprovadas diante das provas documentais, depoimentos da vítima e testemunhas carreadas aos autos, bem como pela confissão do apelante; 3- Configurada a prática de ato infracional análogo ao delito tipificado no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal, que já impõe a aplicação da medida de internação, a teor do previsto no artigo 122, I do ECA; 4- A medida socioeducativa possui caráter eminentemente pedagógico e, ao mesmo tempo, reprimenda do Estado como consequência da prática de lesão a direito alheio, de modo que sua aplicação tem por finalidade a ressocialização do infrator, bem como a prevenção da prática de novos atos infracionais; 5- Recurso conhecido e desprovido. (2017.01664235-90, 174.262, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-04-24, Publicado em 2017-05-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2017.01664235-90
Tipo de processo : Apelação
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