TJPA 0007281-87.2004.8.14.0401
EMENTA: Apelação penal. Crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. Ausência de provas. Desclassificação para roubo simples. Impossibilidade. 1. A prova da autoria e materialidade do crime é inconteste, quando baseada em depoimentos testemunhais sólidos e congruentes, pelo que a condenação deve ser mantida. 2. Em relação à alegação de impossibilidade de aplicação da qualificadora do uso de arma de fogo, está pacificado na jurisprudência que a não apreensão da arma de fogo não elide a utilização da qualificadora, se há outras provas, como a testemunhal, de que houve tal uso no momento da abordagem. 3. Além disso, quando o crime é praticado em concurso de pessoas, confirmado pela prova testemunhal, o emprego de arma direta ou indireta por um dos autores também qualifica o crime em relação aos co-autores, mesmo que apenas um tenha dela se utilizado. 4. Em que pese não ter sido objeto do recurso, deve-se corrigir de ofício a pena fixada ao réu, pois aplicou o magistrado a agravante da reincidência quando já havia considerado-a para efeito de fixação da pena-base, o que configura bis in idem. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. Correção da pena de ofício.
(2012.03437029-75, 111.128, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-08-23, Publicado em 2012-08-28)
Ementa
Apelação penal. Crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. Ausência de provas. Desclassificação para roubo simples. Impossibilidade. 1. A prova da autoria e materialidade do crime é inconteste, quando baseada em depoimentos testemunhais sólidos e congruentes, pelo que a condenação deve ser mantida. 2. Em relação à alegação de impossibilidade de aplicação da qualificadora do uso de arma de fogo, está pacificado na jurisprudência que a não apreensão da arma de fogo não elide a utilização da qualificadora, se há outras provas, como a testemunhal, de que houve tal uso no momento da abordagem. 3. Além disso, quando o crime é praticado em concurso de pessoas, confirmado pela prova testemunhal, o emprego de arma direta ou indireta por um dos autores também qualifica o crime em relação aos co-autores, mesmo que apenas um tenha dela se utilizado. 4. Em que pese não ter sido objeto do recurso, deve-se corrigir de ofício a pena fixada ao réu, pois aplicou o magistrado a agravante da reincidência quando já havia considerado-a para efeito de fixação da pena-base, o que configura bis in idem. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. Correção da pena de ofício.
(2012.03437029-75, 111.128, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-08-23, Publicado em 2012-08-28)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
23/08/2012
Data da Publicação
:
28/08/2012
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2012.03437029-75
Tipo de processo
:
Apelação
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