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Jurisprudência


TJPA 0007333-15.2008.8.14.0006

Ementa
APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. 1. Alegações da defesa de ausência de autoria, materialidade, insuficiência de provas e do princípio in dúbio pro reo. 2. Não prevalece tese de ausência de autoria e materialidade delitivas, eis que a vítima e testemunha relataram os fatos e reconheceram o acusado, o que em face do Laudo de Corpo de Delito corroboram para a caracterização dos delitos, sendo que a falta de identificação dos outros agentes criminosos não constitui óbice à configuração do concurso de agentes, em face da palavra da vítima e demais elementos probatórios constantes nos autos. 3. A vítima e testemunha reconheceram o apelante. O recorrente não juntou elementos probatórios de sua inocência. 4. O quantum da pena aplicada ao recorrente não merece censura, até porque a mesma já se inclinou para o mínimo, levando-se em consideração a existência de causas de aumento de pena. Manutenção do édito condenatório. 5. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime. (2012.03426612-92, 110.427, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-31, Publicado em 2012-08-06)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 31/07/2012
Data da Publicação : 06/08/2012
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2012.03426612-92
Tipo de processo : Apelação
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