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Jurisprudência


TJPA 0007396-60.2007.8.14.0401

Ementa
Apelação Penal. Art. 184, § 2º, do CPB. Sentença penal condenatória. Recurso do Ministério Público. Alegação de erro na fixação da pena e fixação de pena restritiva de direitos insuficiente e desproporcional. Procedentes. Recurso provido. Decisão unânime. 1. Se o magistrado sentenciante, ao reconhecer uma circunstância atenuante, reduz a pena abaixo do mínimo legal, há erro na fixação da pena por afronta ao entendimento sumulado pelo STJ. Súmula 231 - STJ. Exclusão da diminuição feita pelo juízo a quo. 2. Havendo a fixação de uma pena restritiva de direitos desproporcional ao delito praticado, deve-se aumentar o período da mesma, fazendo-se ainda necessário fixar outra pena de prestação de serviços à comunidade. Art. 44, § 2º, parte final do CP. (2012.03466359-64, 113.545, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-10-23, Publicado em 2012-10-29)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/10/2012
Data da Publicação : 29/10/2012
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2012.03466359-64
Tipo de processo : Apelação
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