main-banner

Jurisprudência


TJPA 0007443-95.2006.8.14.0401

Ementa
Apelação penal Crime contra o patrimônio - Art. 157, § 3º, 1ª parte, do CP Latrocínio Negativa de autoria e insuficiência de provas para condenação Absolvição Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas Reconhecimento do réu/apelante pela própria vítima como sendo o autor do assalto, cujas declarações estão em harmonia com o da testemunha que a socorreu, colhido em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - Vítima que sofreu ferimento a bala no flanco direito, conforme corrobora o Laudo Médico incluso nos autos, tendo sido submetida à cirurgia para a retirada do projétil que inclusive perfurou seu intestino e teve que usar bolsa de colostomia, bem como fazer outra cirurgia, tendo ficado muito tempo internada em Hospital, sendo que sente dores no local do ferimento e não pode fazer força, em virtude das sequelas deixadas pelo baleamento que sofreu Gravidade das lesões sofridas pela vítima que deixam evidente o perigo de morte por ela suportado - Sentença condenatória embasada em convincentes elementos de prova, aptos a autorizar a condenação do recorrente, tendo a Juíza a quo formado o seu convencimento pela livre apreciação das provas dos autos, respeitando o princípio da persuasão racional - Recurso conhecido e improvido, porém de ofício, retirada a agravante da reincidência, pois não há comprovação nos autos de que tenha sido o apelante condenado com sentença transitada em julgado antes de ter praticado o crime objeto do presente apelo - Reprimenda corporal definitivamente fixada em 10 (dez) anos de reclusão e a pecuniária em 40 (quarenta) dias multa, mantidos os demais termos do édito condenatório. Decisão unânime. (2014.04519501-24, 132.149, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-04-08, Publicado em 2014-04-16)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 16/04/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2014.04519501-24
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão