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Jurisprudência


TJPA 0007691-89.2014.8.14.0008

Ementa
Decis ã o Monocr á tica:   EVERTON LUIZ ALVES RODRIGUES impetrou a presente ordem de Habeas Corpus liberat ó rio com pedido de liminar apontando como autoridade coatora o Ju í zo de Direito da 3 ª Vara Penal da Comarca de Barcarena. Aduz a impetrante que o paciente foi preso em flagrante pela suposta pr á tica dos crimes previstos no art. 121 c/c art. 14, II do CP, art. 28 da Lei 11.343/06 e arts. 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento. Aduz que o paciente esta sofrendo constrangimento ilegal uma vez estarem ausentes os requisitos necess á rios à manuten çã o da custodia, devendo, por conseguinte, ser concedida sua liberdade provis ó ria. Diz ainda ser possuidor de condi çõ es pessoais favor á veis e requer, subsidiariamente, a aplica çã o de medida cautelar diversa da pris ã o. Por tais raz õ es pugna pela concess ã o da ordem. Os autos foram distribu í dos a esta Relatora que indeferiu a liminar e ap ó s solicitou as informa çõ es da autoridade coatora e ao Minist é rio P ú blico para emiss ã o de parecer. Em resposta, o ju í zo informou que se trata de infra çã o penal prevista no art. 121, caput c/c art. 14, II do CP e art. 16 da Lei 10.826; que os fatos ocorreram no dia 11.112014, no posto de combust í vel denominado Posto Dez, no qual o paciente supostamente teria baleado a v í tima na perna ap ó s um desentendimento entre eles, raz ã o pela qual fora preso em flagrante sendo esta convertida em pris ã o preventiva em 13.11.2014. A Procuradoria de Justi ç a manifestou-se pela concess ã o da ordem ante a inexist ê ncia de fundamenta çã o da decis ã o para decretar a pris ã o preventiva do paciente. É o relat ó rio.   Decis ã o: Diante das informa çõ es constantes do Sistema LIBRA, constatou-se que no dia 09 de dezembro de 2014, o Juiz de Direito, Dr. Thiago Cendes Esc ó rcio, respondendo pela 3 ª Vara Penal da Comarca de Barcarena, concedeu ao paciente Alvar á de Soltura. Nesse sentido, resta prejudicado o presente Writ, por perda do objeto. P.R.I. À Secretaria para as provid ê ncias devidas. Bel é m, 10 de dezembro de 2014.   Desembargadora MARIA DE NAZAR É SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora (2014.04737117-83, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-12-10, Publicado em 2014-12-10)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento : 2014.04737117-83
Tipo de processo : Habeas Corpus
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