TJPA 0007699-85.2017.8.14.0000
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PROCESSO CRIMINAL EM ANDAMENTO. DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO EM 2/3. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 29, §1º DA LEI ESTADUAL 5.810/94 DECLARADA INCONSTITUCIONAL INCIDENTALMENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO. ENTENDIMENTO DO STF NA ADI 3470. EFEITO ERGA OMNES E VINCULANTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A ação penal ainda não transitou em julgado, portanto, a redução da remuneração do impetrante não observa aos princípios da presunção de inocência e o da irredutibilidade de vencimentos, constantes no art. 5º, LVII e art. 37, XV, ambos da Constituição Federal, o que impede a diminuição em 2/3 da sua remuneração. Nos exatos termos da jurisprudência pacífica do STF. 2. A celeuma aqui posta já foi apreciada em sede de controle difuso de constitucionalidade em 28/01/2009, através de um incidente no Mandado de Segurança nº. 20043002738-1, o qual declarou inconstitucional o art. 29, §1º da Lei Estadual nº. 5.810/1994, devendo ao caso ser aplicada a Teoria da Abstrativização do Controle Difuso, adotada pelo STF ao apreciar a ADI 3470, o qual definiu que os efeito do controle incidental será erga omnes e vinculante. 3. Conclui-se, portanto, ser ilegal a redução da remuneração do impetrante sem a ocorrência do trânsito em julgado da ação criminal em que figura como réu. 4. Segurança concedida. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direito Público, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao Mandado de Segurança, nos termos do voto da Relatora. Sala de Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 24 dias de julho de 2018. Belém, 24 de julho de 2018. DIRACY NUNES ALVES DESEMBARGADORA-RELATORA
(2018.03038346-14, 193.878, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-24, Publicado em 2018-07-31)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PROCESSO CRIMINAL EM ANDAMENTO. DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO EM 2/3. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 29, §1º DA LEI ESTADUAL 5.810/94 DECLARADA INCONSTITUCIONAL INCIDENTALMENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO. ENTENDIMENTO DO STF NA ADI 3470. EFEITO ERGA OMNES E VINCULANTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A ação penal ainda não transitou em julgado, portanto, a redução da remuneração do impetrante não observa aos princípios da presunção de inocência e o da irredutibilidade de vencimentos, constantes no art. 5º, LVII e art. 37, XV, ambos da Constituição Federal, o que impede a diminuição em 2/3 da sua remuneração. Nos exatos termos da jurisprudência pacífica do STF. 2. A celeuma aqui posta já foi apreciada em sede de controle difuso de constitucionalidade em 28/01/2009, através de um incidente no Mandado de Segurança nº. 20043002738-1, o qual declarou inconstitucional o art. 29, §1º da Lei Estadual nº. 5.810/1994, devendo ao caso ser aplicada a Teoria da Abstrativização do Controle Difuso, adotada pelo STF ao apreciar a ADI 3470, o qual definiu que os efeito do controle incidental será erga omnes e vinculante. 3. Conclui-se, portanto, ser ilegal a redução da remuneração do impetrante sem a ocorrência do trânsito em julgado da ação criminal em que figura como réu. 4. Segurança concedida. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direito Público, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao Mandado de Segurança, nos termos do voto da Relatora. Sala de Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 24 dias de julho de 2018. Belém, 24 de julho de 2018. DIRACY NUNES ALVES DESEMBARGADORA-RELATORA
(2018.03038346-14, 193.878, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-24, Publicado em 2018-07-31)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
DIRACY NUNES ALVES
Número do documento
:
2018.03038346-14
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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