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Jurisprudência


TJPA 0007765-02.2016.8.14.0000

Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TENTATIVA DE HOMICIDIO. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. INSUBSISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo provas da materialidade e indícios de autoria, bem como a necessidade de garantia da ordem pública consubstanciada na periculosidade concreta do agente revelada pelo modus operandi empegado e pela gravidade do delito, resta plenamente justificada a manutenção da medida cautelar, inexistindo, assim, constrangimento a ser reparado na via do writ. Precedentes. 2. Infere-se dos autos que o paciente após descumprir medidas protetivas impostas pelo juízo a quo, tentou ceifar a vida de seu ex-cunhado por este ter auxiliado sua ex-companheira a fugir. 3. As condições pessoais de cunho subjetivo, por si sós, não tem o condão de conferir ao paciente o direito de responder em liberdade. (Súmula nº 08/TJPA). 4. Ordem denegada, por unanimidade. (2016.03168594-84, 162.896, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-08-08, Publicado em 2016-08-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/08/2016
Data da Publicação : 09/08/2016
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE
Número do documento : 2016.03168594-84
Tipo de processo : Habeas Corpus
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