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Jurisprudência


TJPA 0007833-15.2017.8.14.0000

Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ   GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA -PROC. N.º 0007833-15.2017.8.14.0000 IMPETRANTE:  ROSSICLEY RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO  : AYRTON COSTA FERREIRA IMPETRADO : JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM RELATORA : DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA             Considerando que o presente mandamus já foi apreciado em sede de Plantão Judiciário, onde foi homologado pedido de desistência formulado pelo impetrante, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, proceda-se a remessa dos autos à Secretaria da Seção de Direito Público, a fim de que seja certificado o trânsito em julgado da decisão. Em caso positivo, proceda-se o devido ARQUIVAMENTO.      Belém, de junho de 2017.             Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA                                Relatora (2017.02701286-18, Não Informado, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-06-30, Publicado em 2017-06-30)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 30/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento : 2017.02701286-18
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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