TJPA 0007856-92.2016.8.14.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CENSURA IMPOSTA A DEPUTADO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO MANDATO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 53 E 220 DA CARTA POLÍTICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A determinação para que o agravante se abstenha de reiterar as ofensas divulgadas com abuso de direito e com manifesto animus injuriandi, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), foi prolatada em total afronta ao direito da informação, previsto no artigo 220 da CF/88, que prevê a livre manifestação de pensamento, sem qualquer restrição, como também violou o art. 53 da Carta Magna, que trata de imunidade parlamentar. 2. Proibir que o agravante, no exercício do mandato parlamentar, preste informações à população, do que vem ocorrendo sobre o gestor público, em região do seu eleitorado, seria não apenas violar a Constituição Federal, como também sobrepor o interesse individual do agravado ao direito público à informação e violação à prerrogativa funcional do Congressista 3. Recurso conhecido parcialmente provido.
(2018.00896976-08, 186.643, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-02-20, Publicado em 2018-03-08)
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CENSURA IMPOSTA A DEPUTADO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO MANDATO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 53 E 220 DA CARTA POLÍTICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A determinação para que o agravante se abstenha de reiterar as ofensas divulgadas com abuso de direito e com manifesto animus injuriandi, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), foi prolatada em total afronta ao direito da informação, previsto no artigo 220 da CF/88, que prevê a livre manifestação de pensamento, sem qualquer restrição, como também violou o art. 53 da Carta Magna, que trata de imunidade parlamentar. 2. Proibir que o agravante, no exercício do mandato parlamentar, preste informações à população, do que vem ocorrendo sobre o gestor público, em região do seu eleitorado, seria não apenas violar a Constituição Federal, como também sobrepor o interesse individual do agravado ao direito público à informação e violação à prerrogativa funcional do Congressista 3. Recurso conhecido parcialmente provido.
(2018.00896976-08, 186.643, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-02-20, Publicado em 2018-03-08)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
08/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento
:
2018.00896976-08
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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