TJPA 0007907-47.2014.8.14.0009
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. É cediço que as dúvidas razoáveis quanto às linhas de argumentação traçadas entre acusação e defesa, devem, por ordem constitucional, ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar o mérito das ações que versam sobre crimes dolosos contra a vida. 2. Havendo dúvidas razoáveis acerca do animus da ré, o exame da desclassificação da conduta deverá ser realizado pela Corte Popular, juiz natural da causa, pois demanda minuciosa análise da conduta da indigitada, para concluir pela existência ou não do animus necandi. Precedente do STJ. 3. A decisão de pronúncia deve ser mantida em todos os seus termos, de modo que a recorrente seja submetida a julgamento perante o Tribunal do Júri, onde as teses que procura sustentar serão levadas à apreciação de seus membros. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2017.03380311-40, 178.983, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-08-08, Publicado em 2017-08-10)
Ementa
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. É cediço que as dúvidas razoáveis quanto às linhas de argumentação traçadas entre acusação e defesa, devem, por ordem constitucional, ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar o mérito das ações que versam sobre crimes dolosos contra a vida. 2. Havendo dúvidas razoáveis acerca do animus da ré, o exame da desclassificação da conduta deverá ser realizado pela Corte Popular, juiz natural da causa, pois demanda minuciosa análise da conduta da indigitada, para concluir pela existência ou não do animus necandi. Precedente do STJ. 3. A decisão de pronúncia deve ser mantida em todos os seus termos, de modo que a recorrente seja submetida a julgamento perante o Tribunal do Júri, onde as teses que procura sustentar serão levadas à apreciação de seus membros. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2017.03380311-40, 178.983, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-08-08, Publicado em 2017-08-10)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2017.03380311-40
Tipo de processo
:
Recurso em Sentido Estrito
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