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Jurisprudência


TJPA 0007909-39.2017.8.14.0000

Ementa
J     PODER JUDICIÁRIO     TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ     GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 2º TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007909-39.2017.8.14.0000 AGRAVANTE: ADMINISTRADORA CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR ADVOGADA: MARIA LUCILIA GOMES AGRAVADA: MARIA JOSINARA PAULINO GADELHA ADVOGADO: ARTHUR CALANDRINI AZEVEDO DA COSTA RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA                   DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de recuso de Agravo de Instrumento interposto por Administradora Consorcio Nacional Honda LTDA em face da decisão proferida proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Castanhal/PA nos autos da Ação de Busca e Apreensão, proposta por Administradora Consorcio Nacional Honda LTDA.            Adotando como relatório o que consta nos autos, e sem qualquer aprofundamento sobre o mérito do recurso, verifiquei a perda do objeto do recurso, em razão de que o agravante não possui mais interesse de agir, conforme a fl. 98.            Portanto, não tendo o agravante mais interesse no recurso, fica caracterizada a perda de objeto da presente irresignação, colocando-se um termino no procedimento recursal.            Por tais fundamentos, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III do CPC. Belém, de de 2018. DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora (2018.02592260-60, Não Informado, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-29, Publicado em 2018-06-29)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento : 2018.02592260-60
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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