TJPA 0007965-70.2009.8.14.0401
Recurso de Apelação Penal. Art. 157, § 2º, incisos I e II c/c art. 71, todos do CPB. Sentença penal condenatória. Impugnação quanto à suficiência de provas e à pena base. Alegação de inexistência de crime continuado, concurso de agentes e emprego de arma. Improcedentes. Inexistência também de atenuante genérica. Recurso improvido. Decisão unânime. 1. Autoria e materialidade em relação ao réu confirmada pelo conjunto probatório dos autos. Inexistência de in dubio pro reo. Prova testemunhal suficiente para demonstrar a autoria dos recorrentes quanto aos crimes narrados na denúncia. Existência de filmagem de circuito de segurança somada ao depoimento de testemunhas presenciais. Princípio do livre convencimento motivado. 2. O conjunto probatório, da mesma forma, serve para comprovar a existência do crime continuado, do concurso de agente e do emprego de arma. 3. O julgador, no exercício discricionário de sua função jurisdicional, estabeleceu a pena aplicada a cada condenado e sua quantidade, atento às circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB. Presença de circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade de fixação da pena no mínimo legal. 4. Inexistência de atenuante pela situação econômica do réu.
(2012.03423280-97, 110.240, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-24, Publicado em 2012-07-27)
Ementa
Recurso de Apelação Penal. Art. 157, § 2º, incisos I e II c/c art. 71, todos do CPB. Sentença penal condenatória. Impugnação quanto à suficiência de provas e à pena base. Alegação de inexistência de crime continuado, concurso de agentes e emprego de arma. Improcedentes. Inexistência também de atenuante genérica. Recurso improvido. Decisão unânime. 1. Autoria e materialidade em relação ao réu confirmada pelo conjunto probatório dos autos. Inexistência de in dubio pro reo. Prova testemunhal suficiente para demonstrar a autoria dos recorrentes quanto aos crimes narrados na denúncia. Existência de filmagem de circuito de segurança somada ao depoimento de testemunhas presenciais. Princípio do livre convencimento motivado. 2. O conjunto probatório, da mesma forma, serve para comprovar a existência do crime continuado, do concurso de agente e do emprego de arma. 3. O julgador, no exercício discricionário de sua função jurisdicional, estabeleceu a pena aplicada a cada condenado e sua quantidade, atento às circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB. Presença de circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade de fixação da pena no mínimo legal. 4. Inexistência de atenuante pela situação econômica do réu.
(2012.03423280-97, 110.240, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-24, Publicado em 2012-07-27)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/07/2012
Data da Publicação
:
27/07/2012
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento
:
2012.03423280-97
Tipo de processo
:
Apelação
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