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Jurisprudência


TJPA 0008042-73.2011.8.14.0006

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE GUARDA ? EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA ? NÃO CABIMENTO ? PEDIDO DE GUARDA QUE NÃO SE RESTRINGE APENAS AOS PAIS E PARENTES ? OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL DOS MENORES ? SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1-In casu, é de se afastar a alegada ilegitimidade ativa da autora, pois, a legitimidade para o pedido de guarda é atribuída a quem exerce a guarda de fato ou amplo convívio, não se restringindo o pedido apenas aos pais ou parentes, mas a qualquer pessoa que possa proporcionar melhor convivência familiar, como é o caso da relação da menor com a recorrente. 2-Ressalta-se, por oportuno, que esta Relatora não está alheia ao fato de que a menor, na realidade, fora registrada em nome de outro pai declarado, o Sr. M. S. N., e que, portanto, a autora, ora apelante, apesar de ser avó biológica da criança, não consta na Certidão de Nascimento, como avó de direito, entretanto, é incontroverso nos autos que a postulante construiu laços de amor com a menor I. M. S. N., que morou consigo durante 08 (oito) anos, tendo estado presente na vida da infanta durante todas as fases de sua vida, dando suporte material e psicológico à criança. 3-Ademais, a guarda da criança ou do adolescente não fica adstrita aos cuidados exclusivos de seus genitores, entendimento esse em consonância com o Princípio Constitucional da Proteção Integral dos Menores, nos termos do art. 227, caput, da Constituição Federal. 4- Assim, resta patente a legitimidade da apelante para figurar no pólo ativo da presente ação, devendo, pois, a sentença ora vergastada ser reformada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1ª Grau para regular processamento do feito. (2017.01237954-85, 172.508, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-03-28, Publicado em 2017-03-30)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
Número do documento : 2017.01237954-85
Tipo de processo : Apelação
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