TJPA 0008062-09.2016.8.14.0000
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Câmaras Criminais Reunidas Gabinete da Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos Habeas Corpus Liberatório com pedido de Liminar Paciente: EDEVALDO PEREIRA NERES Impetrante: Fabrício Aguiar da Silva - Advogado Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Brasil Novo Relatora: Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos Processo nº 0008062-09.2016.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA EDEVALDO PEREIRA NERES, por meio de advogado impetrou a presente ordem de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar, com fulcro no art. 5º, inciso LIV e LXV e §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, contra ato do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Brasil Novo. Aduz o impetrante que o paciente encontra-se preso desde 27.05.2016, acusado de infringir o tipo penal previsto no artigo 155, §, inciso IV, do Código Penal. Alega a ilegalidade da prisão, uma vez que não foi realizada audiência de custódia. Requereu a concessão liminar com a expedição de alvará de soltura. É o breve Relatório. Decido. Em consulta ao sistema deste Tribunal de Justiça constatei que foi revogada a prisão do ora paciente. Em contato telefônico com o Diretor de Secretaria da Comarca impetrada, este informou que em 12.07.2016, na audiência de instrução e julgamento foi concedida de ofício a liberdade provisória ao paciente, desse modo, resta prejudicado o presente Writ por perda do objeto. À Secretaria para as providencias devidas. Belém, 18 de julho de 2016. Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora
(2016.02889967-19, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-07-18, Publicado em 2016-07-18)
Ementa
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Câmaras Criminais Reunidas Gabinete da Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos Habeas Corpus Liberatório com pedido de Liminar Paciente: EDEVALDO PEREIRA NERES Impetrante: Fabrício Aguiar da Silva - Advogado Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Brasil Novo Relatora: Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos Processo nº 0008062-09.2016.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA EDEVALDO PEREIRA NERES, por meio de advogado impetrou a presente ordem de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar, com fulcro no art. 5º, inciso LIV e LXV e §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, contra ato do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Brasil Novo. Aduz o impetrante que o paciente encontra-se preso desde 27.05.2016, acusado de infringir o tipo penal previsto no artigo 155, §, inciso IV, do Código Penal. Alega a ilegalidade da prisão, uma vez que não foi realizada audiência de custódia. Requereu a concessão liminar com a expedição de alvará de soltura. É o breve Relatório. Decido. Em consulta ao sistema deste Tribunal de Justiça constatei que foi revogada a prisão do ora paciente. Em contato telefônico com o Diretor de Secretaria da Comarca impetrada, este informou que em 12.07.2016, na audiência de instrução e julgamento foi concedida de ofício a liberdade provisória ao paciente, desse modo, resta prejudicado o presente Writ por perda do objeto. À Secretaria para as providencias devidas. Belém, 18 de julho de 2016. Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora
(2016.02889967-19, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-07-18, Publicado em 2016-07-18)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
18/07/2016
Data da Publicação
:
18/07/2016
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento
:
2016.02889967-19
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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